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Ato da PGJ cria Grupo de Trabalho sobre a Lei de Execução Penal

Ato da Procuradoria-Geral de Justiça do último dia 18, republicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 25/7, instituiu um grupo de trabalho no Ministério Público Estadual para uniformizar os entendimentos sobre sobre os reflexos jurídicos e práticos da aplicação da Lei de Execução Penal. O grupo é formado por cinco procuradores e por cinco promotores de Justiça.

29/7/2008


Ato nº 93

Ato da PGJ cria Grupo de Trabalho sobre a Lei de Execução Penal

Ato da Procuradoria-Geral de Justiça do último dia 18, republicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 25/7, instituiu um grupo de trabalho no Ministério Público Estadual para uniformizar os entendimentos sobre sobre os reflexos jurídicos e práticos da aplicação da Lei de Execução Penal. O grupo é formado por cinco procuradores e por cinco promotores de Justiça.

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Ato nº 93/2008-PGJ, de 18 de julho de 2008.

(Pt. n° 88.382/2008-MPESP)

Institui Grupo de Trabalho, formado por Procuradores e Promotores de Justiça, visando uniformizar entendimentos sobre a aplicação da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, em especial da que lhe é conferida pelo artigo 19, inciso X, alínea "c", da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993,

CONSIDERANDO que a persecução penal se concretiza na efetiva execução da pena, após definitiva condenação em processo de conhecimento;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar a execução da pena e da medida de segurança, conforme dispõem os artigos 67 e 68, da Lei nº 7.210/1984;

CONSIDERANDO a conveniência da manutenção de permanente contato entre Procuradores e Promotores de Justiça com o objetivo de uniformizar entendimentos sobre os reflexos jurídicos e práticos da aplicação da Lei de Execução Penal, mormente diante do fenômeno da criminalidade organizada no sistema carcerário;

CONSIDERANDO ainda a deliberação havida em reunião datada de 19 de maio do corrente ano entre Procuradores e Promotores de Justiça com atribuição para oficiar em autos de execuções criminais;

RESOLVE EDITAR O SEGUINTE ATO:

Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho para discussão e uniformização de entendimentos sobre a aplicação da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

§1º - O Grupo de Trabalho terá como integrantes os Procuradores e Promotores de Justiça, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, a seguir nominados:

Procuradores de Justiça:

Dr. Fernando Carlos Buck

Dr. Mágino Alves Barbosa Filho

Dr. Perseu Gentil Negrão

Dr. Rubens Rodrigues

Dra. Valderez Deusdedit Abbud

Promotores de Justiça:

Dr. Antonio Baldin - 8º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

Dr. Luiz Carlos Gonçalves Filho - 12 º Promotor de Justiça de Bauru

Dr. Mario Coimbra - 13 º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

Dr. Mauro Celso Mendonça de Alvarenga - 12 º Promotor das Execuções Criminais

Dr. Pedro Jesus Juliotti - 15 º Promotor de Justiça das Execuções Criminais

§ 2º - A participação no Grupo de Trabalho ocorrerá sem prejuízo das funções normais de seus integrantes e não importará no recebimento de nenhuma remuneração ou gratificação.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá como atribuições precípuas, dentre outras compatíveis com a sua finalidade:

I – estabelecer as prioridades da atuação do Ministério Público na Execução Criminal, em conjunto com a Procuradoria-Geral de Justiça;

II – uniformizar entendimentos sobre a aplicação da Lei de Execução Penal, divulgando-os à Instituição com o auxílio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CaoCrim).

Art. 3º - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 18 de julho de 2008.

Fernando Grella Vieira

Procurador-Geral de Justiça

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