Migalhas Quentes

OAB/SP X Defensoria Pública

A OAB/SP comemora decisão do Tribunal de Contas do Estado em sua representação contra a iniciativa da Defensoria Pública de credenciar diretamente advogados para atendimento à população carente sem intermediação da OAB/SP. Por esta decisão, a Defensoria Pública não poderá designar diretamente advogados para os processos.

29/7/2008


OAB/SP X Defensoria Pública

OAB/SP informa : TCE proíbe defensoria de credenciar advogados diretamente pelo edital

Defensoria Pública informa : TCE não proibiu Defensoria Pública de cadastrar advogados

Como já disse Migalhas, na briga dos elefantes, quem sofre é a grama. Na briga bandeirante da Defensoria Pública e da OAB, quem sofre é o jurisdicionado, o hipossuficiente jurisdicionado.

Veja os instigantes últimos lances :

TCE proíbe defensoria de credenciar advogados diretamente pelo edital

A OAB/SP comemora decisão do TCE em sua representação contra a iniciativa da Defensoria Pública de credenciar diretamente advogados para atendimento à população carente sem intermediação da OAB/SP. Por esta decisão, a Defensoria Pública não poderá designar diretamente advogados para os processos.

O TCE por meio do conselheiro Edgar Camargo Rodrigues proibiu a defensora pública geral, Cristina Guelfi Gonçalves, de homologar a lista de advogados que, eventualmente, se inscreverem neste Edital até decisão final daquele Tribunal.

A OAB/SP também considera ilegal e inconstitucional o Edital para cadastramento direto de advogados realizado pela Defensoria Pública por violar o art. 109 da Constituição do Estado de São Paulo (clique aqui) e o art. 234 da Lei Complementar 988/06 (clique aqui), que criou a Defensoria.

Sobre o número divulgado de advogados que aderiram ao Edital, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou não acreditar que sejam verdadeiros. "A Advocacia está unida em torno da Ordem, aguardando o resultado das negociações que objetivam a renovação do convênio de assistência em condições mais justas", comentou D’Urso.

Hoje, às 15 horas, o presidente da OAB/SP participa de reunião com a Defensoria Pública, agendada pela Corregedoria do TJ/SP, na sede do TJ para tratar da renovação do Convênio de Assistência Judiciária, que teve seu encerramento no dia 11 de julho.

"A OAB/SP tem todo o interesse em restabelecer o diálogo com a Defensoria, tanto que tem buscado a mediação de interlocutores neste sentido, sendo a Corregedoria do TJ/SP um dos mais qualificados. Também temos todo interesse em renovar o convênio, em novas bases, mais justa para os 47 mil advogados conveniados", afirmou D’Urso. O presidente da OAB/SP lembra que a Corregedoria já havia proposto na semana passada realizar a mesma reunião, mas a Defensoria não concordou em comparecer. "Esperamos que a Defensoria aceite retomar o diálogo no interesse do cidadão carente que está com atendimento precaríssimo em todo o Estado", ponderou.

D’Urso reafirma que a OAB/SP não rompeu o Convênio da assistência judiciária vigente, mas vem tentando negociar sua renovação em condições mais justas para os advogados. "A Ordem apresentou sua proposta, na qual - além da correção monetária (obrigação face à cláusula contratual) propôs também um aumento real, escalonado de até 10% sobre a tabela de honorários", explica.

Segundo o presidente da OAB/SP, a Defensoria não fez uma contraproposta à Ordem, alegando não dispor de previsão orçamentária para negociar. "Tal afirmativa não é verdadeira, pois a Defensoria obteve, com nosso apoio, reajuste no orçamento de 2007 para 2008 de 20%, o que possibilitaria abrir as negociações", ressalta D’Urso.

TCE não proibiu Defensoria Pública de cadastrar advogados

O TCE não proibiu a Defensoria Pública de cadastrar advogados como divulgado pela OAB/SP. O Tribunal foi expresso ao afirmar que ocadastramento não está suspenso (veja íntegra da decisão abaixo), dando oportunidade para Defensoria se manifestar sobre o alegado pela OAB/SP e determinando que a instituição aguarde decisão final para homologação da lista de cadastrados.

Pela decisão publicada na sexta (25/7), o Conselheiro Relator Edgard Camargo Rodrigues não atendeu o pedido da OAB/SP "de suspensão do processo de credenciamento", pois "nenhum prejuízo concreto e imediato, seja à lei, seja ao erário, ou mesmo lesão a direito individual ou coletivo, decorre da só inscrição prevista para o período de 28 de julho a 8 de agosto próximo".

Atendendo a decisão do TCE, a Defensoria deve se manifestar até esta terça (29/7) sobre a representação feita pela OAB/SP e aguardar pronunciamento final do Tribunal para homologar a lista de cadastrados.

Até às 10 horas desta terça, 1.785 advogados já se cadastraram junto à Defensoria Pública para prestação de assistência judiciária complementar no Estado de São Paulo.

Veja a íntegra do despacho :

DESPACHO PROFERIDO PELO

CONSELHEIRO RELATOR EDGARD CAMARGO RODRIGUES

Expediente: TC-27.708/026/08

Representante: CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCÇÃO DE SÃO PAULO – por seu Diretor-Presidente Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso – OAB/SP nº 69.991.

Representada: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Responsável: Dra. Cristina Guelfi Gonçalves

Assunto: Representação contra edital s/nº, publicado em 15/07/08, objetivando cadastramento de Advogados "para a prestação de assistência judiciária complementar aos legalmente necessitados, nos termos do Ato Normativo DPG nº 10, de 14 de julho de 2008."

Observação: cadastramento no período de 28 de julho a

08 de agosto de 2008.

Vistos.

Insurge-se o CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCÇÃO DE SÃO PAULO contra edital s/nº, publicado em 15/07/08, pelo qual a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO tornou pública a abertura de cadastramento de Advogados para prestação de assistência judiciária complementar.

Segundo a representante, convênio há muito existente entre as partes – voltado à realização do objeto previsto no ato convocatório - não foi renovado por falta de consenso quanto à remuneração (cumprimento de cartas precatórias e reajuste da Tabela de Honorários), vindo a Defensoria, em conseqüência, editar Ato (DPG nº 10 - dispondo regras gerais para a prestação da referenciada assistência) para promoção de credenciamento direto de Advogados, quando, por força de preceitos constitucional (art. 109 da Constituição Estadual) e legal (art. 234 da LC nº 988/06), deveria valer-se de profissionais designados pela OAB.

Entende, pois, "flagrante a inconstitucionalidade e ilegalidade do Ato Normativo DGP nº 10, de 14.07.08, e do edital (sem número) dele decorrente" e requer imediata paralisação do procedimento. É o Relatório.

Decido.

Pelo que dispõe a cláusula 12 do "Edital para Cadastramento de Advogados" o processo só ganha eficácia após homologação da respectiva lista pela Defensoria Pública Geral do Estado e correspondente publicação na Imprensa Oficial.

Assim, nenhum prejuízo concreto e imediato, seja à lei, seja ao erário, ou mesmo lesão a direito individual ou coletivo, decorre da só inscrição prevista para o período de 28 de julho a 08 de agosto próximo.

Deste modo, deixo por ora de atender ao requerido pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, de suspensão do processo de credenciamento, fixando à Defensora Pública Geral do Estado de São Paulo, Doutora Cristina Guelfi Gonçalves, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que se manifeste sobre os termos da representação, sendo certo que Sua Excelência deverá se abster de promover a indigitada homologação da lista até pronunciamento final do Tribunal de Contas do Estado.

Publique-se.

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