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Auditoria Legal evita surpresas em transações imobiliárias

O crescimento do mercado imobiliário brasileiro, cujas vendas de 2006 para 2007 passaram de R$ 9 bilhões para R$ 20 bilhões, torna ainda mais importante o cuidado em operações neste setor. O mercado cresceu não apenas em número de transações, mas em volume e complexidade. Compradores e vendedores devem se certificar de diversos aspectos a fim de garantir a segurança e o sucesso do negócio. Muito aplicada e conhecida em fusões, aquisições e abertura de capital de empresas, a auditoria legal (ou due dilligence) é a principal ferramenta para se evitar esse tipo de situação.

24/7/2008


Opinião

O crescimento do mercado imobiliário brasileiro torna ainda mais importante o cuidado em operações e transações neste setor. O advogado Alexandre Laizo, sócio da área imobiliária do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados comenta o assunto.

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Auditoria Legal evita surpresas em transações imobiliárias

O crescimento do mercado imobiliário brasileiro, cujas vendas de 2006 para 2007 passaram de R$ 9 bilhões para R$ 20 bilhões, torna ainda mais importante o cuidado em operações neste setor. O mercado cresceu não apenas em número de transações, mas em volume e complexidade. Compradores e vendedores devem se certificar de diversos aspectos a fim de garantir a segurança e o sucesso do negócio. Muito aplicada e conhecida em fusões, aquisições e abertura de capital de empresas, a auditoria legal (ou due dilligence) é a principal ferramenta para se evitar esse tipo de situação.

"A auditoria legal profunda na área imobiliária tem como objetivo identificar eventuais contingências que envolvem o proprietário e que podem comprometer o negócio jurídico de aquisição. Procura-se realizar um levantamento do histórico da propriedade, a regularidade dos atos de registro, dos aspectos ambientais, além de outros riscos", afirma Alexandre Laizo Clápis, sócio da área imobiliária do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. Com larga experiência em direito imobiliário e registros públicos, ele passou por diversos cartórios e, antes de seu retorno ao escritório no começo de 2008, era oficial substituto do 13º Registro de Imóveis de São Paulo.

O advogado explica que os envolvidos em uma operação como esta normalmente se focam mais nos aspectos envolvendo o registro do imóvel e das cláusulas do contrato de compra e venda (o que é também fundamental), mas é necessária uma análise mais ampla envolvendo inclusive questões ambientais, urbanísticas, cíveis, trabalhistas e tributárias.

Outro aspecto importante que deve ser analisado nas due diligences imobiliárias refere-se aos contratos que são formalizados para transferência da propriedade. “Ao contrário do que acontece na Alemanha ou na Espanha, o direito brasileiro estabelece uma importante conexão entre o contrato aquisitivo (título causal) e o respectivo registro no Registro de Imóveis. Possíveis vícios dos contratos podem contaminar o registro. Por essa razão é que também os contratos dos proprietários anteriores devem ser cuidadosamente analisados antes da aquisição de um imóvel.”

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