Sorteio da obra
Migalhas tem a honra de sortear dois exemplares a obra "O Direito do Consumidor e a Publicidade" (MP Editora - 320 p.), escrita e gentilmente oferecida pelo autor Marcus Vinicius Fernandes Andrade da Silva.
Sobre a obra:
Em um tratamento pouco freqüente em obras jurídicas sobre publicidade, esta cuida de abordar, com bastante propriedade, teorias sobre consumo e comportamento do consumidor, passando de Freud a Maslow, de Paslov a Skinner, com cuidado e zelo para com o leitor.
As teorias são instrumentos para tratar o consumidor como ser social, apresentando-nos os efeitos sociais das marcas e do consumo.
Aborda o tratamento dado pela Constituição de 1988 à defesa do consumidor e à questão publicitária, lançando as sólidas bases da proteção contra a frustração causada ao consumidor pelo mau uso das ferramentas publicitárias.
"De maneira corajosa e inovadora, o autor faz séria e crítica ao excesso de princípios verificados pelos doutrinadores, em detrimento das regras. Aponta os nocivos efeitos práticos originados da maior flexibilidade dos princípios, pelo seu maior grau de abstração, indeterminalidade e valoração.
Um ponto fulcral da obra em análise está em analisar e apontar de modo profundo, cuidadoso e sem falsidades, a aposta dos fornecedores quando tratam de avaliar a conveniência ou não de cumprir a lei. No caso, de cumprir as regras de defesa do consumidor quando submetido à publicidade."
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Do Prefácio, de José Augusto Peres Filho
Em capítulo específico são abordadas as características mais importantes da Lei n. 8.078/90 (clique aqui): trâmite, especificações, diálogos com outras fontes e, principalmente, a implicância de ser uma norma de ordem pública. Abordar-se-á, também o efeito do CDC no mercado, principalmente em face do fornecedor, após mais de quinze anos em vigor.
Identificar a relação de consumo com um fornecedor e um consumidor torna-se um trabalho cauteloso.
Acresça-se o fato de as equiparações de consumidor previstas no CDC tornarem esta investigação ainda mais delicada. A equiparação dos consumidores expostos a práticas abusivas ganha relevância no estudo publicitário.
Algumas teorias doutrinárias são apresentadas com intuito de facilitar a identificação da relação de consumo. As concepções objetiva e subjetiva dão uma boa noção da adoção feita pelo legislador pátrio.
Fundamentados os tipos de responsabilidade, o CDC busca trazer o fato social da dissonância cognitiva pela publicidade às repercussões jurídicas. Como enfrentar tal ocorrência de frustração de expectativa de consumo pela publicidade nos moldes tradicionais da responsabilidade civil? Será que tal fato gerador de dano, reconhecido por diversas áreas que não a jurídica, deve ser ignorado, não enfrentado? Será isto que a dinamicidade de um sistema jurídico prevê com sua abertura? Entende-se que há certa dificuldade por parte não só dos aplicadores do direito, mas da própria doutrina. Entender que uma frustração de expectativa de consumo não gera dano ao consumidor é surreal; não se exclui o papel do advogado ao levar a demanda em juízo. Trata-se de dano e aquele que o causou não pode ser beneficiado com possível indeferimento do pedido, pois tais fatos só incentivarão a continuidade de publicidade ilícita.
Neste trabalho também são abordados a repercussão das responsabilidades criminal e administrativa, e, como alguns órgãos exercem controle dessas publicidades, não há como fugir da eterna discussão acerca do papel do Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária (Conar).
Sobre o autor:
Marcus Vinicius Fernandes Andrade da Silva é doutorando em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP. Especialista em Direito das Relações de Consumo pela PUC/SP. Consultor e advogado Sócio do Linhares Pereira, Andrade e Fraga - Soc. de Advogados. Professor do curso de pós-graduação da Universidade Católica de Santos. Professor do curso de pós-graduação da Universidade Potiguar - UnP. Professor assistente na graduação da PUC/SP.
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Fernanda Silva, relações públicas da Avon Cosméticos Ltda, em São Bernardo do Campo/SP
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Reinaldo Correia Torreão Filho, assessor jurídico da Frevo Brasil Indústria de Bebidas Ltda, em Olinda/PE
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