Migalhas Quentes

Orestes Quércia X Editora Abril

O Juiz de Direito Tom Alexandre Brandão julgou improcedente ação indenizatória promovida por Orestes Quércia contra a Editora Abril, em razão de matéria publicada pela Veja (ed. 1997, de 28.2.2007) intitulada Vergonha Nacional.

14/7/2008


Orestes Quércia X Editora Abril

O Juiz de Direito Tom Alexandre Brandão julgou improcedente ação indenizatória promovida por Orestes Quércia contra a Editora Abril, em razão de matéria publicada pela Veja (ed. 1997, de 28.2.2007) intitulada Vergonha Nacional.

Quércia alegou que a revista se aproveitou da votação do STF sobre a aplicação da lei de improbidade administrativa para apontá-lo como corrupto. De acordo com o magistrado, a reportagem "limitou-se a noticiar a existência de processos que efetivamente foram promovidos pelo Ministério Público em face do autor." E mais, que "o autor como figura pública está sujeito a situações como a retratada na reportagem".

Na defesa, os advogados Alexandre Fidalgo e Cynthia Romano, de Lourival J. Santos – Advogados, que representaram a Editora Abril neste caso, alegaram que a matéria de Veja falava sobre o julgamento do STF referente à aplicação da Lei de Improbidade em processos ajuizados contra agentes políticos, o que poderia, dependendo do resultado, culminar com o arquivamento de nada menos que dez mil ações propostas para apuração de atos de corrupção, em evidente prejuízo aos interesses da sociedade.

Ainda segundo os advogados, trata-se de informação jornalística, baseada em fatos verdadeiros, de interesse público, e que a imprensa tem o dever de noticiá-los.



___________________


____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024