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Gomes de Barros : Jurisprudência do STJ deve funcionar como um farol

A poucos dias de se aposentar, o ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do STJ, manifestou preocupação com a forma como Tribunal vem desempenhando suas funções.

11/7/2008


Opinião

Para o ministro Gomes de Barros, jurisprudência do STJ deve funcionar como um farol

A poucos dias de se aposentar, o ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do STJ, manifestou preocupação com a forma como Tribunal vem desempenhando suas funções.

Ele afirmou que a criação do STJ é resultado de uma cisão do STF, que ficou com a missão de interpretar, em última instância, a CF.

Ao STJ coube a missão de dizer, em última instância, o que determinam as leis federais. "No entanto, nós não estamos fazendo isso. O STJ sofreu um desvio de direção que o transformou num tribunal de terceira instância", lamentou. Para o ministro, o STJ precisa fortalecer sua missão constitucional de uniformizar a jurisprudência, dizer como a lei federal deve ser aplicada.

A manutenção dessa jurisprudência também é motivo de aflição para o ministro. Ele está preocupado com as discussões travadas nas sessões de julgamento. Muitas vezes, novos ministros questionam os entendimentos já firmados pela corte. "A jurisprudência é do STJ e não dos ministros. As regras do jogo precisam ser mantidas."

Gomes de Barros diz que não é aceitável que o Tribunal afirme durante anos, por exemplo, que um imposto incide em determinada operação e, de repente, diga que a orientação estava errada. "Isso é brincar de 'banana boat' com o contribuinte. Depois de seguir reto em uma direção, o piloto da lancha dá uma virada brusca para derrubar todos os que estão em cima da banana. Nós temos feito isso com o contribuinte", comparou o ministro.

"O STJ foi concebido como um farol e não como uma bóia à deriva. Ele precisa indicar ao navegante, ao cidadão, qual é o caminho. Mas esse caminho há que ser definitivo."

De acordo com o presidente do STJ, os magistrados precisam ter consciência de que a segurança jurídica não é apenas um princípio, mas um bem fundamental do cidadão.

Para o ministro, se a sociedade e os costumes sofreram alterações ao longo do tempo, não é o Judiciário que deve mudar a interpretação da lei. Cabe ao Congresso Nacional mudar a própria lei. 

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