Teoria
Corte Especial do STJ julga teoria da conspiração apresentada por advogado
Vídeo-denúncia. Desordem mental. Mania de perseguição. Acusações esdrúxulas. Fatos fantasiosos. Elementos que já renderam teorias da conspiração bem exploradas pelo cinema e literatura também viraram peças de processo. Os ministros que compõem a Corte Especial do STJ analisaram, no final do semestre judiciário, uma ação penal que chamou a atenção dos advogados e cidadãos presentes à sessão de julgamento.
Em pauta, uma queixa-crime oferecida pelo advogado C.F.G.G. contra o subprocurador-geral da República Eduardo Antônio Dantas Nobre, pela prática de injúria e difamação. Segundo o advogado, que ocupou a tribuna em causa própria, Eduardo Nobre teria afirmado, em parecer ministerial que discutia a admissibilidade de ações penais propostas por C.F.G.G. contra desembargadores do TJ/RJ, que ele seria portador de distúrbio mental.
De acordo com as informações contidas nesses processos, o pai do advogado, oficial superior das Forças Armadas, teria atestado, em entrevista, que o filho realmente se achava "um tanto descontrolado, em estado de confusão mental, exagerando em seus pedidos como advogado". C.F.G.G. entrou na Justiça contra desembargadores do TJ/RJ afirmando ter provas de que os magistrados participavam de um esquema de vendas de decisões judiciais entre outros crimes.
O advogado apresentou ao MP uma fita que chamou de "vídeo-denúncia" contendo, na verdade, apenas imagens do autor da denúncia surfando, além da filmagem de pessoas transitando pelas ruas que, segundo o advogado, fariam parte do "crime-organizado que havia se infiltrado no TJ/RJ". A fita de vídeo também trazia a imagem de um processo, supostamente do TJ/RJ, que seria prova da fraude que estaria ocorrendo no Tribunal fluminense.
Diante da constatação de que o autor da denúncia apresentava um estado de desordem mental ratificados pelos relatórios de investigação da Polícia e demais pareceres da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Nobre emitiu parecer no qual afirmou que C.F.G.G. seria portador de deficiência mental, "sendo incansável na iniciativa de provocar diversas autoridades com denúncias vagas, confusas, sem sentido." Desse modo, as ações contra os desembargadores foram arquivadas.
Inconformado, o advogado recorreu ao STJ afirmando que o representante do MP estaria tentando difamá-lo porque ele "investiga e denuncia o crime organizado no primeiro escalão." Entretanto o relator do processo, ministro Ari Pargendler, não acolheu os argumentos de C.F.G.G. Segundo o ministro, o parecer do subprocurador-geral baseou-se em evidências extraídas dos documentos contidos nos autos e produzidos pelo próprio advogado. "Não pratica crime contra a honra o agente do Ministério Público que simplesmente relata as informações prestadas por outras autoridades, com o único fim de aferir a existência ou não de um delito, sem fazer qualquer juízo de valor a respeito", avaliou.
Pargendler salientou que o pedido do advogado sofria de "ausência de tipicidade", por não haver, por parte do parecer do subprocurador-geral, "real intenção de ofender, de humilhar". O ministro, então, rejeitou a queixa-crime e foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Corte Especial. Na oportunidade, a ministra Eliana Calmon comentou : "Este advogado tem seis ações penais contra quase todos os desembargadores do Rio de Janeiro. É impressionante a dificuldade que temos com ações como essa, que não vão para lugar algum. O tempo que se perde é inadmissível", concluiu.
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Processo Relacionado : Apn 508 - clique aqui.
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