Propaganda antecipada
TRE/SP reforma decisões que multaram Marta Suplicy, Folha de S.Paulo e Editora Abril
Segundo o des. Walter Guilherme, relator do recurso de Marta Suplicy e da empresa Folha da Manhã, que edita a Folha de S.Paulo, as questões enfrentadas na sentença de primeiro grau perderam substância quando o TSE editou a Resolução 22.874, em 1º de julho, alterando a Resolução 22.718, que dispõe sobre propaganda eleitoral, permitindo a apresentação de propostas de pré-candidatos em entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008.
O juiz Flávio Yarshell, relator do recurso de Marta Suplicy e da Editora Abril, responsável pela Veja São Paulo, também acolheu o recurso dos advogados Lourival J. Santos e Alexandre Fidalgo, ambos de Lourival J. Santos - Advogados, considerando a alteração da resolução do TSE.
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2/7/2008 - TSE publica norma que permite propostas de campanha em entrevistas antes do dia 6 de julho - clique aqui.
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27/6/2008 - TSE altera norma para permitir divulgação de propostas de campanha em entrevistas antes de 6 de julho de 2008 - clique aqui.
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26/6/2008 - Propaganda antecipada - Kassab e Editora Abril são multados por entrevista - clique aqui.
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25/6/2008 - Presidente do TSE propõe que candidatos possam expor propostas em entrevistas na mídia impressa antes de 6 de julho - clique aqui.
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19/6/2008 - Carlos Velloso avalia como equivocada sentença que considerou propaganda antecipada a veiculação da entrevista de Marta Suplicy - clique aqui.
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18/6/2008 - Propaganda antecipada - Marta Suplicy, Folha e Editora Abril são multadas - clique aqui.
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