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Propaganda antecipada - TRE/SP reforma decisões que multaram Marta Suplicy, Folha de S.Paulo e Editora Abril

O TRE/SP reformou ontem, 8/7, decisões de primeiro grau que multaram a Folha de S.Paulo, a revista Veja São Paulo (Editora Abril) e Marta Suplicy por propaganda antecipada. A votação foi unânime no julgamento dos dois recursos.

9/7/2008


Propaganda antecipada

TRE/SP reforma decisões que multaram Marta Suplicy, Folha de S.Paulo e Editora Abril

O TRE/SP reformou ontem, 8/7, decisões de primeiro grau que multaram a Folha de S.Paulo, a revista Veja São Paulo (Editora Abril) e Marta Suplicy por propaganda antecipada. A votação foi unânime no julgamento dos dois recursos.

Segundo o des. Walter Guilherme, relator do recurso de Marta Suplicy e da empresa Folha da Manhã, que edita a Folha de S.Paulo, as questões enfrentadas na sentença de primeiro grau perderam substância quando o TSE editou a Resolução 22.874, em 1º de julho, alterando a Resolução 22.718, que dispõe sobre propaganda eleitoral, permitindo a apresentação de propostas de pré-candidatos em entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008.

O juiz Flávio Yarshell, relator do recurso de Marta Suplicy e da Editora Abril, responsável pela Veja São Paulo, também acolheu o recurso dos advogados Lourival J. Santos e Alexandre Fidalgo, ambos de Lourival J. Santos - Advogados, considerando a alteração da resolução do TSE.

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