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CNJ determina que TJ/PE deve realizar votação aberta para lista tríplice

O pleno do CNJ ratificou liminar do conselheiro Técio Lins e Silva que determina ao TJ/PE a realização de sessão aberta para a votação de lista tríplice na escolha de advogado para ocupar vaga de desembargador.

8/7/2008


Lista

Tribunal de Justiça de Pernambuco deve realizar votação aberta para lista tríplice

O pleno do CNJ ratificou liminar do conselheiro Técio Lins e Silva que determina ao TJ/PE a realização de sessão aberta para a votação de lista tríplice na escolha de advogado para ocupar vaga de desembargador.

A liminar, expedida no dia 12 de junho por Lins e Silva, refere-se a Pedido de Providências nº 2008.10.00.001287-1 do presidente da seção pernambucana da OAB, Jaime Asfora Filho, que denunciou a possibilidade de votação fechada, contrariamente às determinações do CNJ.

A forma de votação - aberta, nominal e fundamentada - está estabelecida na Recomendação nº 13/2007 e na Resolução nº 6/2005, ambas do CNJ. O conselheiro justificou que o Tribunal já possui a lista sêxtupla, enviada pela OAB/PE, e assim poderia realizar a votação a qualquer momento. A medida do CNJ atende à regra do Quinto Constitucional. A regra do Quinto Constitucional (artigo 94 da Constituição Federal) prevê que, de cada cinco juízes nomeados para os tribunais, um deve ser egresso da advocacia ou do Ministério Público.

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