Migalhas Quentes

Defensoria Pública do Estado de SP obtém decisão que reconhece e dissolve união homoafetiva e realiza separação de bens

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve decisão na 5ª Vara da Família de Santo Amaro que reconhece e dissolve união entre dois homens que tiveram relacionamento afetivo por 5 anos. A decisão ainda concede a partilha do bem imóvel construído por eles.

8/7/2008


Separação

Defensoria Pública do Estado de SP obtém decisão que reconhece e dissolve união homoafetiva e realiza separação de bens

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve decisão na 5ª Vara da Família de Santo Amaro que reconhece e dissolve união entre dois homens que tiveram relacionamento afetivo por 5 anos. A decisão ainda concede a partilha do bem imóvel construído por eles.

A ação foi proposta em 2006 após Márcio Chaves de Freitas procurar a Defensoria. Márcio deixou o imóvel no qual residia com o companheiro em 2003 na Vila do Conde, bairro de baixa renda, e passou a morar em casas de amigos e depois em albergues. Segundo ele, a separação ocorreu em função das constantes brigas com o companheiro.

A juíza de Direito Lidia Maria Andrade Conceição, da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, reconheceu e dissolveu a união homoafetiva entre Márcio e o companheiro, afirmando que "o princípio da dignidade da pessoa humana é incompatível com restrição ao direito do ser humano a ver reconhecida sua união familiar pelo Estado ao qual submetido".

A juíza determinou, ainda, a partilha dos direitos sobre o uso do terreno e benfeitorias, incluindo-se a edícula, sobre ele construídas, mas não expediu a carta de sentença para que o bem pudesse ser vendido imediatamente.

Na última semana, a defensora pública Alessandra Melo recorreu dessa decisão para o Tribunal de Justiça.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024