Uso do capacete
TJ/RS - Mantida em vigor lei que exige retirada de capacetes em estacionamentos
A lei proíbe a utilização de capacete pelo condutor e pelo passageiro de motocicleta quando do ingresso e permanência nos estabelecimentos públicos ou privados e quando a motocicleta se encontrar estacionada.
Os dispositivos atacados pelo Procurador-Geral de Justiça na ADIn são os que determinam que o condutor e o passageiro deverão retirar o capacete na calçada, antes de ingressar nos postos de combustíveis, e quando, em situação de trânsito, houver o ingresso e permanência nos estabelecimentos públicos e privados. O MP recorreu da não-concessão da liminar ao plenário do Órgão Especial.
Para o relator, desembargador Duro, "o Município tem competência para ordenar o trânsito urbano, que é matéria de seu interesse local, como o transporte".
Da mesma forma, destacou o julgador, é evidente que a regra que determina a retirada de capacetes pelo motorista e passageiro quando do ingresso e permanência em estabelecimentos públicos ou privados ou antes de ingressar em postos de gasolina, "interessa à municipalidade e aos munícipes, visando, obviamente, regrar a grave questão de segurança, que assola o País, observado o âmbito da municipalidade, nos limites de sua competência".
Registrou o desembargador Duro que o MP não recorreu da parte da decisão que indeferiu o pedido com base na maior segurança do cidadão dentro dos estabelecimentos privados ou públicos.
O mérito da ADIn anda será julgado pelo Órgão Especial do TJ após período de instrução.
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Proc. 70024785370.
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