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Comissão da Câmara rejeita desvinculação entre perícia e polícia

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28/6/2008


Autonomia

Comissão da Câmara rejeita desvinculação entre perícia e polícia

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que assegura autonomia técnica, científica e funcional aos órgãos públicos de perícia, mas não os desvincula da polícia.

A proposta original (PL 3653/97), do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), além de assegurar autonomia aos órgãos de perícia, proíbe sua subordinação técnica e administrativa a órgão policial. Na maioria dos estados, a perícia é subordinada à Polícia Civil.

A comissão acolheu substitutivo do relator, deputado Laerte Bessa (PMDB/DF). Ele argumenta que a Constituição dá ao Poder Executivo a prerrogativa de definir a organização dos servidores públicos e seu regime jurídico. O relator também afirma que o projeto fere a autonomia dos estados quando impõe a eles a estruturação de uma nova carreira de peritos oficiais.

Nos demais aspectos, o substitutivo mantém a proposta original: assegura aos órgãos de perícia autonomia técnica, científica e funcional e torna a carreira típica de Estado, com ingresso mediante concurso público e regime especial de trabalho. O substitutivo autoriza a dispensa do concurso apenas no caso de peritos não-oficiais, designados para realizar exame de corpo de delito específico. O objetivo, nesse caso, foi adaptar a redação do substitutivo ao Código de Processo Penal (art. 159), que permite a designação de perito não-oficial na falta de um oficial.

O parecer do deputado Laerte Bessa agrega também o PL 244/07, do deputado Dagoberto (PDT/MS), que trata do mesmo assunto.

O projeto será examinado em seguida pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário.

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