$$$
Para o TRF da 1ª região, cobrança de taxa para emissão de diploma por instituição de ensino superior privada é ilegal
A Quinta Turma do TRF da 1ª região negou provimento a recurso interposto por instituição privada de ensino superior do DF contra decisão de 1º grau que a obrigou a conceder diploma gratuitamente a estudante.
A universidade alegou que o pagamento de taxa para prestação de serviço era necessário à autonomia da própria instituição. Além disso, no entendimento da apelante, a cobrança não feria o CDC (clique aqui), já que os alunos matriculados assinavam contrato prevendo o pagamento da referida taxa.
O relator do processo, Desembargador Federal Sebastião Fagundes de Deus, votou no sentido contrário aos argumentos da universidade. Segundo ele, as Resoluções nºs 01/83 e 03/89, expedidas pelo então Conselho Federal de Educação, prevê que valor pago pelo acadêmico, a título de contraprestação pelos serviços educacionais recebidos, inclui os serviços a ela diretamente vinculados, como o certificado ou diploma de conclusão de curso.
Além de citar outras decisões judiciais nesse sentido, o Desembargador também fundamentou o voto no artigo 6º da Lei 9.870/99 (clique aqui), que proíbe a retenção de documentos escolares por motivo de inadimplemento.
-
Apelação em MS : 2007.34.00.003844-6.
__________________