Competência
Arquivada no STF ação do governo do RS contra cobranças do INSS
A ministra do STF Ellen Gracie determinou o arquivamento de ACO 1182 (clique aqui) em que o governo do Rio Grande do Sul contesta cobranças do INSS, relativas a contribuições previdenciárias incidentes em folhas de pagamento da Secretaria da Agricultura do estado.
Segundo a ministra, o processo não é de competência do STF. Por isso, ela determinou o envio dele para a 2ª Vara Federal da capital gaúcha, onde foi originalmente ajuizado pelo governo do Rio Grande do Sul.
O processo subiu ao STF por determinação de magistrado daquela vara federal, sob o argumento de que a matéria seria de competência da Suprema Corte, em respeito à alínea 'f' do inciso I do artigo 102 da CF/88. Esse dispositivo determina que o STF é competente para julgar causas que envolvem conflitos federativos.
Ellen Gracie explica na decisão que o STF, ao interpretar o dispositivo, "não tem reconhecido a possibilidade de conflito federativo quando a controvérsia instaurada nos autos não caracteriza, por si só, 'conflito de interesses capaz de pôr em risco a harmonia federativa'".
Ela disse não ver, na controvérsia entre o estado do Rio Grande do Sul e o INSS, "conflito apto a vulnerar os valores que informam o princípio federativo e a afetar o convívio institucional no âmbito da federação brasileira".
Histórico
O objetivo do governo gaúcho é suspender o pagamento desses créditos tributários ou impedir que o estado seja incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), fato que inviabiliza o recebimento de verbas federais. No mérito, o governo gaúcho pretende que os créditos fiscais em benefício do INSS sejam anulados, alegando que eles são ilegais e estão em desacordo com parecer da AGU e da Procuradoria Federal.
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Processo Relacionado : ACO 1182 - clique aqui.
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