Diagnóstico do Poder Judiciário
A grande parte das ações judiciais, em 2003, concentrou-se na 1ª instância do Judiciário, que recebeu 86% de todos os processos entrados no ano passado. O dado demonstra que o principal gargalo no Judiciário brasileiro está no primeiro grau da Justiça e não na 2ª instância e nos tribunais superiores, o que significa que políticas de modernização e fortalecimento do Judiciário devem dar prioridade à 1ª instância.
Magistrados - Do total de juízes e magistrados do país (13.660), 86% estavam em 2003 na 1ª instância, dos quais 63,6% na Justiça Comum. A Justiça Comum (1ª e 2ª instâncias) concentra 73% dos magistrados do país, seguida da Justiça do Trabalho (1ª e 2ª instâncias), com 18,3%. A Justiça com a menor proporção magistrados/processos é a Justiça Federal, com 8,2%.
Produtividade – Quanto à produtividade, o trabalho mediu a relação entre processos julgados/magistrado nos diversos segmentos que compõem o Judiciário brasileiro. O STF foi o que apresentou a produtividade mais alta, com índice 8,9 vezes superior à média nacional, de 1.104 processos julgados por juiz em 2003 – ou seja, cada ministro do STF julgou 9.806 processos. Em seguida vieram o STJ, com seis vezes a média nacional, e o TST, com 5,2 vezes a média nacional. Embora alta, a produtividade desses tribunais atingiu apenas 3,3% dos processos julgados em 2003. Na Justiça Estadual, São Paulo foi o estado que teve os juízes mais produtivos: eles julgaram 2.354 processos, cada um, em 2003. Já a Justiça do Trabalho de 1ª a 2ª instâncias foi a que menos acumulou estoque de processos, levando-se em consideração a relação processos entrados/julgados.
Justiça Federal – A maioria dos processos de competência da Justiça Federal foram distribuídos na primeira instância: 83%. Esse número vem aumentando, como demonstrou o diagnóstico do Poder Judiciário. De 2002 para o ano passado, o estoque de processos aumentou 22,35%. Os dados mostram que de 2000 para cá houve queda de estoque nos Tribunais Regionais Federais (2ª instância) e aumento de processos na 1ª instância, conseqüência da criação dos juizados especiais.
Justiça Estadual – A Justiça Comum (estadual) foi responsável pela maior parte dos processos em tramitação no Brasil: 73%. A 1ª instância da Justiça Comum foi responsável por 68% de todos os processos que foram julgados no país, o que a coloca como um dos mais importantes segmentos da Justiça brasileira. O estado da Paraíba apresentou a melhor situação em índices de julgamento: 96% de processos julgados em relação ao de processos entrados. A pior posição coube ao estado do Amazonas, com índice de apenas 25%. Na 2ª instância da Justiça Comum, Maranhão e Rio de Janeiro foram os estados com os maiores índices de processos julgados em 2003: ambos com 110%, o que significa que reduziram seus estoques para 2004. No caso do Rio de Janeiro, chama atenção a diferença de atuação entre a 1ª e a 2ª instâncias: a primeira ocupa a 19ª posição no ranking, com apenas 46% dos processos julgados no ano passado.
Comarcas – Além dos 96 tribunais existentes, o Poder Judiciário atuou, em 2003, em 2.452 comarcas, que atenderam 5.507 municípios brasileiros. O Acre é o primeiro no ranking da relação comarcas por município, pois apresenta uma comarca para cada município do estado. No sentido oposto, está o Tocantins, que tem 0,3 comarcas por município. Não há explicação para essas divisões, já que nunca houve no país critérios para o estabelecimento de comarcas.
Custos do Judiciário – O trabalho apresenta ainda um ranking de estimativas dos custos por processo julgado na Justiça Comum. A média nacional é de R$ 1.848 por processo julgado, variando desde um mínimo de R$ 973, na Paraíba, até um máximo de R$ 6.839, no Amapá. O ranking deixa claro que não há qualquer relação entre o custo dos processos e a produtividade: nos estados onde o custo do processo judicial é mais alto, a produtividade é menor. Por exemplo, São Paulo, que tem uma das maiores taxas de produtividade do país, tem os custos mais baixos por processo julgado: R$ 1.126.
Custas Judiciais – Não há qualquer padronização nas custas judiciais cobradas em cada estado brasileiro, que utilizam critérios diferentes para cobrar do cidadão os valores devidos pelos processos.
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