Danos morais
TRF da 1ª região - Cobrança de dívida na frente de colegas de trabalho enseja indenização por danos morais
A 6ª Turma do TRF da 1ª região decidiu acolher pedido para majorar valor concedido, a título de indenização por danos morais, à correntista da CEF, devido a uma cobrança excessiva de encargos decorrentes de conta-corrente não encerrada no local de trabalho.
Na primeira instância, o juiz federal havia concedido o valor de 800 reais. O correntista, então, recorreu ao TRF, explicando que passou por situação vexatório ao ter sido cobrado na frente de seu chefe e de outra colega de trabalho, havendo, ainda, o agravante de ter sido cobrado por um valor excessivo. Argumentou, ainda, que se trata de uma instituição de poderio econômico vistoso, pedindo, assim, que o valor da indenização seja de 13.000 reais.
O relator convocado, juiz federal David Wilson de Abreu Pardo, condenou a CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor, baseado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de 3.000 reais, devido à situação de embaraço pela qual passou o correntista ao lhe ter sido cobrado um valor excessivo na frente de colegas de trabalho, mesmo tendo a instituição resolvido rapidamente a situação.
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Apelação Cível 2005.38.04003343-7/MG.
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