Migalhas Quentes

TJ/MT condena Banco do Estado do Pará por abrir conta indevidamente

x

17/6/2008


Indenização

TJ/MT condena Banco do Estado do Pará por abrir conta indevidamente

A Primeira Câmara Cível do TJ/MT manteve decisão de Primeira Instância que condenou o Banco do Estado do Pará S.A. a indenizar uma cidadã de Nova Xavantina que teve uma conta aberta no banco indevidamente. O nome da cidadã foi utilizado por terceiros de forma indevida sem o seu consentimento e encaminhado ao cadastro de órgão de proteção ao crédito. O banco deverá pagar o equivalente a R$ 15 mil.

O apelante sustentou no Recurso de Apelação Cível (98314/2007) a inexistência de responsabilidade indenizatória pela ausência de falha na prestação do serviço, o que, segundo suas alegações, exclui a sua culpa, conforme o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II do CDC. O banco também pugnou pela redução do quantum indenizatório, bem como pelo reconhecimento da sucumbência recíproca.

No entendimento do relator, desembargador Tadeu Cury, a alegação do banco que foi enganado por terceiros, por si só, não exime o apelante de responsabilidade, face à sua negligência quando examinou a documentação apresentada por terceira pessoa que, fraudulentamente, conseguiu abrir uma conta corrente com documentos falsos, em nome da apelada. O relator explicou ainda que cumpria ao banco provar que a conta foi aberta pela legítima portadora dos documentos, inclusive através de prova pericial.

"Parece-me inacreditável que uma instituição bancária do porte da apelante não tenha, no seu sistema, um método mais rigoroso de verificação de dados cadastrais, quando da abertura de conta corrente. Dessa forma, o fato de terceiro ter participado do ato de responsabilidade do apelante, não exclui sua responsabilidade, ante a sua incúria em não diligenciar o que de direito para impedir dano a outrem", observou o relator.

Ainda de acordo com o magistrado, a exigência de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a demonstração da existência da inscrição irregular. Participaram da votação o desembargador Jurandir Florêncio de Castilho (revisor) e o juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024