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Recolhimento de custas e de pagamento do porte de remessa e retorno ao STJ

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10/6/2008


AASP

Recolhimento de custas e de pagamento do porte de remessa e retorno ao STJ

A AASP, acolhendo manifestações de associados, solicitou ao presidente do STJ alterações na forma de recolhimento de custas e de pagamento do porte de remessa e retorno ao STJ, pois com o advento da Lei 11.636/2007 e da Resolução 1/2008 do STJ, os advogados são obrigados a recolhê-los por meio de Guias de Recolhimento da União – GRU; os pagamentos só podem ser efetuados no Banco do Brasil e em período limitado ao horário de expediente bancário, ou seja, até às 16h, sendo que o período de funcionamento forense é das 10h às 19h. Esta limitação de horário tem prejudicado o pleno exercício profissional dos advogados.

A AASP também lembrou em seu ofício que o art. 4º da Lei 11.636/2007 estabelece o pagamento das custas em bancos oficiais e a Resolução nº 1/2008, da presidência do STJ, que revogou as Resoluções nº 4/2007 e nº 7/2007, não determina que o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Banco do Brasil.

Por tais razões, a AASP solicitou ao presidente do STJ providências para que o horário de atendimento aos advogados e estagiários seja ampliado em todas as agências do Banco do Brasil, coincidindo com o período de funcionamento forense, assim como a ampliação da rede de bancos oficiais para o pagamento das custas, nos termos do art. 4º da Lei 11.636/2007, respeitando-se o horário de funcionamento forense, e sugeriu a celebração de convênio entre o STJ e o Banco Nossa Caixa S/A, que já tem horário de atendimento diferenciado aos advogados e estagiários, o que facilitará sobremaneira o exercício profissional dos advogados militantes no Estado de São Paulo.

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