Alteração
OAB pede cancelamento de súmula do STF que dispensa a presença do advogado em processo administrativo disciplinar
O Conselho Federal da OAB vai propor o cancelamento da Súmula número 5 do STF, que prevê a dispensabilidade da presença do advogado em processo administrativo disciplinar. A referida súmula afirma que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
A proposta de supressão da referida súmula foi do vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, e relatada pelo conselheiro federal pelo Paraná, Romeu Felipe Bacellar. Seu voto foi seguido à unanimidade pelos demais conselheiros na sessão do Pleno da entidade.
O relator citou a CF/88 para afirmar que, aos litigantes e acusados em geral, devem ser garantidos todos os meios e recursos inerentes e possíveis para a garantia de defesa de pessoas envolvidas em processos, sejam eles administrativos, sejam judiciais. "O contraditório não se resume à defesa prévia. É preciso que a defesa seja ampla para ser adequada e todos os seus ingredientes só podem ser manejados por quem conhece o assunto, ou seja, os advogados", afirmou Bacellar, defendendo o cancelamento da mudança com base na Lei 11.417/06, que regulamenta o artigo 103-A da Constituição, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo STF.
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Clique aqui para ler na íntegra o voto sobre a supressão da Súmula, proferido pelo conselheiro federal Romeu Felipe Bacellar.
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