Nova súmula
OAB quer súmula do STF para garantir o acesso dos advogados aos autos de inquéritos policiais
O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou ontem, 9/6, em sessão conduzida pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, o ajuizamento no STF do pedido de edição de uma súmula vinculante garantindo o acesso dos advogados aos autos de inquéritos policiais, mesmo quando tramitam em regime de sigilo e desde a fase de investigação.
A edição da súmula servirá para acabar com o "calvário" dos advogados, segundo o autor da proposta, o secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, também o relator da matéria. Os advogados hoje enfrentam negativas para acesso a autos de inquéritos, das delegacias às diversas instâncias judiciais, às quais precisam recorrer. O revisor da proposta, conselheiro federal da OAB por Rondônia, Orestes Muniz Filho, também acolheu integralmente os argumentos de Toron em seu parecer e apresentou um voto considerado "memorável" sobre a questão.
"A atuação do advogado no inquérito policial é muito importante porque, muitas vezes, a sorte de um investigado pode estar selada no andamento do inquérito policial", salientou Toron, que é também presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB Nacional, ao defender a proposta de edição da súmula. "Mas o que acontece freqüentemente é que, quando procurado por alguém que está sendo investigado, o advogado vai à delegacia e, mesmo com procuração, não consegue ter acesso aos autos. Bate às portas do Judiciário e o juiz também nega, sob o argumento de que o interesse público na eficácia das investigações não poderia ficar sobrepujado no interesse do particular examinar os autos".
De acordo com Alberto Toron e Orestes Muniz, é de suma importância que o Conselho Federal da OAB tome agora a iniciativa, legitimada pela lei e a Constituição Federal, de propor ao STF a edificação de uma súmula vinculante para permitir que o advogado, quando tiver negado seu pedido de acesso aos autos de um inquérito, não precise passar por todos os degraus de jurisdição - e só conseguir o acesso depois de percorrer todas as instâncias e chegar ao STF. "Se o juiz desrespeitar a Súmula, uma vez editada pelo Supremo, o advogado poderá dirigir-se diretamente ao STF e reclamar o seu direito", destacou Toron.
Os conselheiros Toron e Orestes Muniz elogiaram o fato de o plenário do Conselho Federal da OAB ter superado a preliminar levantada diante do fato de que a entidade, no passado, foi contra a criação do instituto da súmula vinculante, dentro da Reforma do Judiciário. "A grande questão foi saber se a OAB poderia se utilizar desse instrumento agora e a resposta, com todo o respeito às opiniões divergentes, foi afirmativo: em primeiro lugar, o instituto está na Constituição, legitimado democraticamente, e está regulado por lei. E mais importante ainda: não podemos privar a democracia de um importante instrumento de defesa da liberdade e do devido processo legal e, sobretudo, de defesa das prerrogativas profissionais", observaram.
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Clique aqui para ver a proposta de ajuizamento do pedido de súmula vinculante, de Alberto Zacharias Toron
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Clique aqui para ler o relatório e voto do revisor, Orestes Muniz Filho.
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