Migalhas Quentes

OAB/SP apóia endosso parlamentar aos candidatos pelo Quinto Constitucional

30/5/2008


Proposta

OAB/SP apóia endosso parlamentar aos candidatos pelo Quinto Constitucional

A Proposta de Emenda 2/2008, conferindo nova redação ao artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo, que trata da nomeação de membros do Poder Judiciário por meio do Quinto Constitucional tem o apoio da OAB/SP. Em sessões extraordinárias, o Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, em dois turnos, a PEC 2/2008, de autoria do deputado Campos Machado - PTB, que condiciona ao Plenário da AL, a aprovação de novos nomes para dois tribunais paulistas.

Essa matéria acrescenta o parágrafo único ao artigo 63 da Constituição estadual, listado no Capítulo IV, que trata do Poder Judiciário, condicionamento a aprovação do nome indicado ao cargo do quinto constitucional do TJ/SP e do TJM pelo Plenário da Assembléia Legislativa.

O quinto constitucional é composto de advogados e de membros do MP, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira. A lista sêxtupla inicial, indicada pela OAB/SP ou pelo MP/SP, conforme a classe a qual pertence o candidato ao cargo a ser preenchido será reduzida a três nomes por Órgão Especial do TJ/SP.

Depois desse trâmite, a lista tríplice será levada ao governador que tem o prazo de 20 dias para escolher um de seus integrantes para o cargo, e o nomeará, depois de aprovado o nome pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa. A proposta de condicionar a aprovação do nome para o Quinto Constitucional visa fortalecer o Legislativo e estabelece um paralelo com a Constituição Federal.

_________________

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025