Proposta
OAB/SP apóia endosso parlamentar aos candidatos pelo Quinto Constitucional
A Proposta de Emenda 2/2008, conferindo nova redação ao artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo, que trata da nomeação de membros do Poder Judiciário por meio do Quinto Constitucional tem o apoio da OAB/SP. Em sessões extraordinárias, o Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, em dois turnos, a PEC 2/2008, de autoria do deputado Campos Machado - PTB, que condiciona ao Plenário da AL, a aprovação de novos nomes para dois tribunais paulistas.
Essa matéria acrescenta o parágrafo único ao artigo 63 da Constituição estadual, listado no Capítulo IV, que trata do Poder Judiciário, condicionamento a aprovação do nome indicado ao cargo do quinto constitucional do TJ/SP e do TJM pelo Plenário da Assembléia Legislativa.
O quinto constitucional é composto de advogados e de membros do MP, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira. A lista sêxtupla inicial, indicada pela OAB/SP ou pelo MP/SP, conforme a classe a qual pertence o candidato ao cargo a ser preenchido será reduzida a três nomes por Órgão Especial do TJ/SP.
Depois desse trâmite, a lista tríplice será levada ao governador que tem o prazo de 20 dias para escolher um de seus integrantes para o cargo, e o nomeará, depois de aprovado o nome pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa. A proposta de condicionar a aprovação do nome para o Quinto Constitucional visa fortalecer o Legislativo e estabelece um paralelo com a Constituição Federal.
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