Intervalo mínimo
Intervalo mínimo entre as audiências realizadas causa transtornos para os advogados de PE
Migalhas divulgou recentemente (Migalhas 1.906 - 29/5/08 - "Intervalo") que o Conselho Diretor da AASP oficiou ao presidente do TRT da 2ª região solicitando a ampliação, para 15 minutos, do intervalo mínimo entre as audiências realizadas pelas Varas da Justiça do Trabalho da 2ª Região, mantendo-se a pauta padrão.
A Associação ressaltou que o intervalo exíguo de 10 minutos entre uma audiência e outra, atualmente praticado, em consonância com o art. 30 das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª região, não tem sido suficiente para realização da audiência, ainda que esta culmine <_st13a_personname productid="em conciliação. Para" w:st="on">em conciliação.
<_st13a_personname productid="em conciliação. Para" w:st="on">Hoje, Migalhas divulga pedido de providência feito pelo advogado Marcos Alencar ao CNJ, o qual foi vencido por apenas 1 voto contra, sobre o intervalo de audiências no TRT da 6ª região que causa transtornos para os profissionais de PE. Alencar defende criar uma lei fixando tempo máximo para atraso de audiências.
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Veja abaixo :
Relatório da Conselheira Andréa Pachá
Denúncia de Marcos Alencar
Pedido de Providências 113/2004
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Relatório da Conselheira Andréa Pachá
Denúncia de Marcos Alencar
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CONSELHEIRO CORREGEDOR DO MERITÍSSIMO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
FORMALIZO DENÚNCIA E PEÇO PROVIDÊNCIAS URGENTES.
MARCOS VALÉRIO PROTA DE ALENCAR BEZERRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 14.598, seccional de Pernambuco, com endereço único para recebimento das notificações e citações, à Rua Joaquim da Silva Caldas, 90 A, Bongi, Recife, PE, CEP: 50751-080, vem, nesta e na melhor forma de direito, perante V. Exª., apresentar DENÚNCIA, o que faz nos seguintes termos:
O peticionante apresenta denúncia em face das Varas das Cidades de Recife, Olinda, Paulista, Jaboatão dos Guararapes, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão (as quais milita juntamente com um grupo de advogados), dentre outras do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, estarem atrasando de forma demasiada e desrespeitosa, as partes, advogados, testemunhas, peritos, demais jurisdicionados, o horário de marcação das audiências.
As referidas Varas, principalmente as do Recife, com raras exceções (a Terceira Vara é uma delas) estão marcando audiências sem intervalo razoável para sua realização. Algumas audiências de instrução e julgamento são marcadas com intervalo de 10 minutos e outras, no rito sumaríssimo, são marcados com 05 (cinco) minutos uma entre outras, o que faz nunca iniciarem no horário previsto, principalmente as audiências que estão designadas para o final da pauta daquele dia, pois os atrasos vão se acumulando e o último processo é o mais prejudicado.
A documentação que segue em anexo, contendo ___ (___________) laudas, que requeremos juntada, é prova cabal de que os absurdos atrasos (registre-se, de mais de 2h, às vezes chegando a 4h.), é um desrespeito geral, a cidadania (porque não atende ao cidadão no horário que foi previsto, mascado pela própria Vara), ao idoso e as crianças { de colo até } (são muitos idosos e crianças que acompanham seus pais e que sofrem com isso, porque ficam horas esperando em pé, ou sentados confinados, sem alimentação, água, sem poder se ausentar), gestantes, advogados (que tem no seu Estatuto a garantia de que exercerão a profissão com dignidade, respeito, com conforto, e os atrasos causam confrontos de uma audiência com as outras de outras Varas, que gera desgaste físico, emocional, com o cliente que não entende essa “desorganização” de divergência entre o previsto e o realizado), macula a imagem da Justiça, pois todos reclamam a desorganização e o desprezo quanto ao que ficou definido em notificação ou ata, pois imagine-se se deparar com um documento que prevê aplicação de severa penalidade de confissão, revelia, se a parte atrasar um só minuto e em contrapartida, de forma totalmente contraditória, a audiência atrasa mais de 03h (três horas) e ninguém sofre nada por isso, nenhuma penalidade, ainda reclamam os Magistrados e servidores quando a parte pede o adiamento da audiência pelo adiantado da hora, como se quem estivesse errado fosse a parte e seu advogado que chegaram no momento exato ou com vários minutos de antecedência, desperdício de tempo e de dinheiro, pois movimenta-se uma gama de pessoas para absolutamente nada acontecer no horário previsto, causando uma situação coletiva de estresse.
Os documentos que seguem anexos, comprovam facilmente que estamos aqui denunciando um fato gravíssimo, que costumeiramente vem ocorrendo na Sexta Região e que provavelmente está alastrado por todo o País. Se comparadas as pautas de audiências que juntamos, com as atas também anexas, verifica-se a divergência entre o horário previsto para realização de uma audiência e o horário que a mesma ocorre, salientando que a seqüência dos dias deixa evidenciado que isso é rotina.
As fotografias das pessoas (idosos, gestantes, crianças, recém-nascidos) também deixam claro a calamidade que esses que merecem uma atenção e cuidado especial estão sofrendo. Para não nos restringirmos apenas a denunciar o abuso, sugerimos que esse Colendo Conselho, no uso das suas atribuições, crie normas que protejam o jurisdicionado de atrasos abusivos dessa natureza, limitando a no máximo trinta minutos o atraso aceitável, e que somente por requerimento expresso das partes, possa a audiência ser realizada, caso contrário o adiamento ficará automaticamente realizado, sendo regra. Depois de tal procedimento, será possível para os Tribunais e por sua vez o Colendo TST, medir o por que de não estar sendo realizadas as pautas nos horários, permitindo as competentes ação corretivas. O que não pode é continuarmos assim, com esse descaso. Esperamos que providências sejam adotadas.
Termos em que, pede deferimento.
Recife, 17 de setembro de 2007.
OAB 14.598 PE - MARCOS VALÉRIO PROTA DE ALENCAR BEZERRA
Pedido de Providências 113/2004
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º 113/2004.
Requerente: Marcos Valério Prota de Alencar Bezerra.
Vistos, etc.
Nos autos do supracitado pedido de providências (assim classificado para racionalização dos serviços), observo – conforme informações juntadas às fls. 06/07 – que a diretoria da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Sexta Região já solicitou aos juízes de primeiro grau “a observância de um maior espaçamento no tempo intermediário das audiências diárias, a fim de que não ocorra tanta demora prejudicial aos reclamados e reclamantes e demais interessados.”
II. Dessa forma, como o objetivo imediato da instauração deste procedimento jurídico administrativo foi atendido – uma vez que o autor, na inicial, baseou-se principalmente nos horários das audiências previstos nas pautas da maioria das Varas do Trabalho do Recife, considerando-os exíguos ao atendimento da finalidade da função jurisdicional –, resta-me, apenas, determinar o arquivamento destes autos – fato que ocorrerá após a comunicação desta decisão ao autor.
Recife, 17 de novembro de 2004.
Nelson Soares Júnior – Juiz Corregedor do TRT da 6ª Região.
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