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Na Câmara, comissão do Cade aprova relatório final de reestruturação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

30/5/2008


Combate a cartéis

Comissão do Cade aprova relatório final de reestruturação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

A Comissão Especial do Cade e de Defesa da Concorrência aprovou ontem o substitutivo do deputado Ciro Gomes - PSB/CE aos PLs 3937/04, do deputado Carlos Eduardo Cadoca - PMDB/PE, e 5877/05, do Executivo. O objetivo das propostas é reestruturar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, tornando o sistema mais racional e seletivo na análise de fusões e aquisições e mais rigoroso no combate a cartéis. O parecer agora será analisado pelo Plenário, em regime de prioridade e em um único turno de votação.

O texto foi aprovado com um destaque do deputado Marcelo Guimarães Filho - PMDB/BA, que suprimiu parágrafo do substitutivo segundo o qual, quando houvesse acordo de leniência, o compromisso de cessação de prática do cartel estaria condicionado ao reconhecimento de culpa por parte dos investigados. O acordo de leniência possibilita a um acusado de formação de cartel ficar livre de penalidade se entregar provas que comprometam os demais envolvidos. Já o compromisso de cessação é um acordo firmado entre o Cade e o acusado, pelo qual este último se compromete a parar com a conduta irregular em troca do fim das investigações. Esse tipo de acordo é feito usualmente em caso de dificuldades de obtenção de provas ou quando o processo for excessivamente demorado. Seria um atalho para o restabelecimento imediato da competitividade no mercado.

O compromisso de cessação, em caso de cartel, será admissível se as empresas beneficiárias recolherem uma quantia ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Pontos principais

Ciro Gomes aproveitou dois pontos fundamentais dos textos das propostas. Um deles é a regra que determina que os atos de concentração - como a fusão de duas empresas com potencial de assegurar-lhes o controle de determinado segmento do mercado - sejam analisados antes da concretização da operação pelo Cade. Hoje, a validade de tais atos é averiguada após a operação já estar concretizada.

O outro é a reestruturação dos órgãos encarregados de assegurar o cumprimento das regras de defesa da concorrência. Pelo substitutivo, o Cade, hoje encarregado de julgar infrações à legislação concorrencial, funde-se com a SDE do MJ, cuja principal atribuição é investigar as possíveis infrações e reunir elementos para subsidiar o julgamento dos processos pelo Cade.

Os dois órgãos passam a formar um novo Cade, a ser integrado por um Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, que herdará as atribuições do Cade atual; pela Superintendência Geral, que assume as atribuições da SDE; e pelo Departamento de Estudos Econômicos, que será uma assessoria técnica do futuro Cade.

Equilíbrio de poderes

O relator também mexeu no balanço de poder, previsto no projeto do governo, entre o tribunal administrativo e a Superintendência Geral. O relator determinou que o tribunal poderá desarquivar os processos arquivados pela superintendência para analisá-los, quando julgar necessário, e não apenas em casos de concentração de mercado, como previa o texto original.

O texto também mudou a regra do projeto original sobre a obrigatoriedade de notificação ao Cade de operações potencialmente concentradoras de mercado. A proposta do Executivo reduz de R$ 400 milhões para R$ 150 milhões o valor mínimo de faturamento anual de empresa ou grupo de empresas envolvido na transação que terá de ser notificada. O substitutivo mantém o valor atualmente em vigor, de R$ 400 milhões, mas dispensa a notificação quando a transação não estiver sendo feita com outra empresa ou grupo com faturamento anual igual ou superior a R$ 30 milhões. O critério de notificação para empresas com mais de 20% do mercado relevante foi removido.

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