Código Genético da Pessoa
CCJ da Câmara aprova regras para uso de informações genéticas
A CCJ aprovou substitutivo ao PL 4610/98, do Senado, que disciplina o uso de informações genéticas humanas e impõe penas para a discriminação baseada no código genético da pessoa.
O relator da proposta na CCJ, deputado Marcelo Guimarães Filho - PMDB/BA, apresentou parecer pela aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que analisou o projeto anteriormente. Ele argumentou que a proposta evitará a discriminação de pessoas, em razão de suas condições genéticas, por empregadores ou planos de saúde, por exemplo.
Regras e punições
Entre outras medidas, o texto aprovado classifica a informação genética do indivíduo como confidencial e inviolável, especificando quatro situações em que ela pode ser revelada: no diagnóstico e tratamento de doença genética; no desenvolvimento de pesquisa científica, desde que não seja identificada a pessoa doadora do material genético; em exame de paternidade; e em investigação criminal.
Outro ponto do substitutivo é a definição das penas para quem discrimina uma pessoa com base na sua identidade genética. O texto mantém a mesma tipificação dos crimes estabelecida pelo projeto original, alterando apenas as punições. Enquanto a proposta do Senado prevê detenção de um mês a um ano, multa e obrigação de reparar danos morais e materiais, dependendo do crime; o substitutivo determina, para todos os casos, detenção de três meses a um ano, multa e obrigação de reparar danos morais e materiais.
Tramitação
A matéria segue para a votação do Plenário.
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