Solicitação
OAB quer inclusão de advogados no Grupo Gestor do Bacen Jud
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, reivindicou ontem a inclusão de representantes da advocacia, indicados pelo Conselho Federal da OAB, como membros efetivos do Grupo Gestor do Bacen Jud - Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário, que é responsável inclusive pela penhora on-line. A solicitação foi apresentada ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, em ofício no qual Britto observa que "o devido e esperado desenvolvimento desse Sistema não pode prescindir, quando de suas decisões, da participação dos advogados, cuja atividade e atuação, como se sabe, são constitucionalmente destacadas como essenciais ao atingimento de uma prestação jurisdicional sobretudo justa e digna".
No documento ao presidente do Banco Central, o presidente nacional da OAB elogia os esforços na direção do aperfeiçoamento do Sistema Bacen Jud, agora em sua versão 2.0, bem como os convênios que têm sido firmados com diversos Tribunais Superiores sob correção do Grupo Gestor. Britto afirma ainda considerar "essencial que, do mencionado Grupo Gestor, façam parte representantes dos advogados para que, ao lado e em conjunto com os já existentes representantes do Poder Judiciário, dessa autarquia e das entidades de classe do Sistema Financeiro Nacional, sejam os futuros debates e decisões acerca desse tema efetuados à luz de importantes e fundamentais contribuições que nossa a advocacia tem a dar".
No entendimento do presidente nacional da OAB, a participação de advogados no Grupo Gestor do Bacen Jud terá também "o condão de arejar as discussões, de trazer novos enfoques e novos entendimentos sobre a prática quotidiana no sistema". A participação auxiliará também, em sua opinião, no sentido de dar às discussões a transparência e a publicidade de que se ressente a comunidade advocatícia <_st13a_personname productid="em geral. Entre" w:st="on">em geral. Entre exemplos das contribuições que a advocacia pode dar ao sistema, ele cita os debates a respeito do cadastramento prévio do IP do computador dos magistrados habilitados a utilizar-se do sistema, além de outros procedimentos tecnológicos inovadores usados nessa comunicação do sistema financeiro para atender às decisões do Poder Judiciário.
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Confira abaixo a íntegra do documento encaminhado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.
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Ofício n° 818/2008-GPR.
Brasília, 14 de maio de 2008.
Ao Exmº Sr. Dr. Henrique Meirelles
Presidente do Banco Central do Brasil
Brasília - DFIlustre Presidente.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, atento que está aos avanços tecnológicos que possam permitir uma melhor, mais rápida e, sobretudo, mais eficiente e segura prestação jurisdicional, aplaude os esforços de toda a sociedade em direção ao aperfeiçoamento do Sistema Bacen Jud, agora em sua versão 2.0, bem como os convênios que têm sido firmados com diversos Tribunais Superiores, sob a coordenação do Grupo Gestor do Bacen Jud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário.
Não obstante, entende a Ordem dos Advogados do Brasil que o devido e esperado desenvolvimento desse Sistema não pode prescindir, quando de suas decisões, da participação dos advogados, cuja atividade e atuação, como se sabe, são constitucionalmente destacadas como essenciais ao atingimento de uma prestação jurisdicional sobretudo justa e digna.
Assim sendo, parece essencial que, do mencionado Grupo Gestor, façam parte representantes dos advogados, para que, ao lado e em conjunto com os já existentes representantes do Poder Judiciário, dessa Autarquia e das entidades de classe do Sistema Financeiro Nacional, sejam os futuros debates e decisões acerca desse tema efetuados à luz das importantes e fundamentais contribuições que nossa classe tem a dar.
Essa participação terá o condão, necessariamente, de arejar as discussões, de trazer novos enfoques e novos entendimentos sobre a prática quotidiana no Sistema Bacen Jud, assim como de dar às discussões a transparência e a publicidade de que se ressente a comunidade advocatícia em geral, sobretudo aqueles que se dedicam, autonomamente, ao exercício dessa nobre profissão.
Exemplos das contribuições que se espera trazer ao seio desse seleto Grupo Gestor estariam os debates a respeito do necessário cadastramento prévio do IP do computador dos magistrados habilitados a utilizar-se do sistema, como ferramenta de inegável controle de sua atuação, como medida destinada a aprimorar a sua segurança.
Do mesmo modo, sem qualquer conotação exaustiva, em termos de propostas a serem discutidas, faz-se indispensável aplicar ferramentas tecnológicas já existentes no sentido de coibir, de uma vez por todas, o malfadado bloqueio múltiplo de contas, valores e ativos, que tanto atormenta todos os operadores do direito.
Não deixa de ser fundamental, também em caráter exemplificativo, a discussão e a devida regulamentação do acesso, eventualmente indiscriminado, a dados bancários sujeitos e protegidos por sigilo constitucionalmente estabelecido, principalmente em processos em que tais informações não sejam, por nada, atinentes ou inerentes à prestação jurisdicional específica.
Visando, portanto, contribuir para o aprimoramento da atividade jurisdicional, que não deixa de ter o advogado como seu principal destinatário, enquanto operador essencial do direito, espera-se temperar as inovações, que são, por todos, desejadas e ansiadas, com o devido, e sempre presente, respeito a princípios constitucionais, tais como o devido processo legal, a fundamentação e motivação das decisões judiciais, a imprescindibilidade do contraditório, entre tantos outros mandamentos prezados pela comunidade jurídica atuante.
Nesses termos, é o presente para requerer a inclusão, desde logo, de representantes a serem indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como membros efetivos do Grupo Gestor do Bacen Jud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário - como medida de direito, de isonomia e economia processual.
Permanecendo à espera da pronta resposta favorável ao presente pleito, renovo a V.Exª os protestos de elevada estima e distinta consideração.
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