HC
STF - Negada liminar a José Aparecido, suspeito de vazamento do dossiê das contas do governo FHC
O ministro Carlos Ayres Britto, do STF, indeferiu liminar no HC 94703 (clique aqui), em que José Aparecido Nunes Pires pedia um salvo-conduto para não correr o risco de ser preso durante seu depoimento à CPI mista dos Cartões Corporativos do Congresso Nacional.
Ele foi convocado a depor na CPMI por ser apontado como responsável pelo vazamento do chamado Dossiê dos Cartões Corporativos. O depoimento do ex-secretário de controle interno da Casa Civil da Presidência da República está marcado para esta quinta-feira, às 9h30, de acordo com a defesa.
Ao pedir o habeas corpus, a defesa de José Aparecido pretendia também que ele pudesse comparecer ao depoimento acompanhado do advogado e permanecer em silêncio, além de não precisar assinar compromisso de dizer a verdade na condição de investigado.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, ponderou que toda CPI detém poderes de instrução judicial e por isso entende que, "assim como não é de se supor que um magistrado venha a exceder os limites de sua atuação funcional para incursionar-se pelos domínios do abuso de poder ou da ilegalidade contra a alheia liberdade de locomoção, também assim não é de se supor que uma Comissão Parlamentar de Inquérito enverede pela mesma senda da ilicitude".
O ministro reconheceu os direitos de José Aparecido permanecer em silêncio e não produzir provas contra si mesmo, de acordo com a Constituição Federal. No entanto disse não acreditar que uma instituição parlamentar que se investe numa das dimensões da Judicatura venha a forçar qualquer depoente a se privar do desfrute de direitos e garantias que o ordenamento jurídico oferece ao depoente.
Com isso, o ministro decidiu negar a liminar por entender que a coação injusta à liberdade de locomoção alegada pelos advogados não ocorre neste caso. "Não enxergo um evidente risco de a CPMI dos cartões corporativos do Governo Federal violar os direitos consagrados no texto constitucional, tal como pretendido nesta impetração", decidiu o relator.
Britto finalizou dizendo que, para ele, é "descabido que o STF, para conceder a pretendida liminar, tenha que presumir algo de cuja factibilidade os autos não dão conta, de plano. Razão por que indefiro o pedido cautelar".
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CASA CIVIL
PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2008
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve
Nº 330 - EXONERAR, a pedido,
JOSÉ APARECIDO NUNES PIRES do cargo de Secretário de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República, código DAS 101.5.
Nº 331 - N O M E A R
MARIA JÚLIA MOUTINHO DE CASTRO, para exercer o cargo de Secretário-Executivo da Comissão de Ética Pública da Casa Civil da Presidência da República, código DAS 101.5.
DILMA ROUSSEFF
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