MPs
Supremo suspende lei que abriu créditos extraordinários no orçamento
"O chefe do poder Executivo da União transformou-se em verdadeiro legislador solitário da República", disse o ministro Celso de Mello, ao salientar que na edição de medidas provisórias o presidente da República deve observar os requisitos constitucionais da urgência e da relevância.
A declaração foi dada no julgamento, pelo Plenário do STF, de medida cautelar na ADIn 4048 (clique aqui). Por 6 votos a 5, a Corte deferiu medida liminar solicitada pelo PSDB, para suspender a eficácia da MP 405/07 (clique aqui), convertida na Lei 11.658/08 (clique aqui), pela qual o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, abriu crédito extraordinário no valor de R$ 5,4 bilhões para a Justiça Eleitoral e diversos órgãos do Poder Executivo. A decisão vale a partir de hoje, não atingindo os créditos já repassados e empenhados pelos órgãos.
O PSDB sustenta, na ação, que a MP não respeitou os pressupostos constitucionais da urgência e da relevância previstos no artigo 62 da CF/88, nem tampouco os da imprevisibilidade e da urgência, requeridos para a abertura de créditos extraordinários (artigo 167, parágrafo 3º, CF - clique aqui).
Em 17 de abril passado, quando a Corte iniciou o julgamento, os ministros Gilmar Mendes (relator), Eros Grau, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio votaram pela concessão da medida cautelar. Já os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso votaram contra a concessão de liminar.
Ontem, outros três votos completaram o julgamento. Os ministros Menezes Direito e Ellen Gracie votaram pelo indeferimento do pedido e o ministro Celso de Mello pela concessão da medida.
Julgamento
A ministra Ellen Gracie apresentou o seu voto-vista que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que indeferiu o pedido. "Entendo que o atraso na aprovação da lei orçamentária deste ano de 2008, o risco do cancelamento de importantes programas governamentais já em curso e até mesmo a aprovação da medida provisória sob exame pelo Congresso Nacional exauriram o perigo na demora eventualmente existente", disse a ministra Ellen Gracie, ressaltando a ausência de um dos requisitos indispensáveis para a concessão da medida cautelar.
Segundo a ministra, "as verbas alocadas a quase todos os ministérios e ao setor judiciário eleitoral, tinham por objeto a manutenção de programas já em curso e que se encontravam inseridos no orçamento anual não aprovado em tempo hábil", afirmou. Ela considerou que um possível cancelamento do repasse dos créditos trariam conseqüências danosas de ordem social com a interrupção dos programas e serviços, bem como de ordem financeira, com a necessidade de indenização por parte da União.
O ministro Menezes Direito votou no mesmo sentido. Para ele, "não cabe a esta Suprema Corte examinar os critérios de urgência e relevância, matéria que fica, evidentemente, na alçada do presidente da República, com a colaboração do Congresso Nacional".
Desempate
De modo contrário, se manifestou o ministro Celso de Mello, que apresentou o último voto. Depois de cinco votos contrários e cinco favoráveis à suspensão da medida provisória, o ministro Celso de Mello acompanhou o entendimento do relator, pelo deferimento da medida cautelar.
"É importante ressaltar de modo claro que a presente ação direta não discute os créditos em si mesmo considerados, mas sim o real enquadramento deles na categoria de créditos extraordinários que é a única permitida à medida provisória", disse. Ele observou que a própria Constituição dá exemplos de créditos extraordinários, tais como aqueles que são abertos para fazer frente à guerra, à comoção interna ou à calamidade pública.
"Esses casos tão graves que ensejam, no limite, até mesmo a decretação ou do estado de defesa ou até mesmo do próprio estado de sítio, não é o caso de nenhum dos créditos abertos pela MP ora impugnada", apontou.
De acordo com o ministro Celso de Mello, a situação atual é grave, uma vez que de 1º de janeiro de 2007 até 17 de abril de 2008 foram editadas 23 medidas provisórias relativas à abertura de créditos extraordinários, que somam aproximadamente R$ 62 bilhões e 500 milhões. Segundo ele, o orçamento da União em 2007 ficou em torno de R$ 1 trilhão e 200 bilhões a R$ 1 trilhão e 400 bilhões. "Desconsiderada a dívida pública, o valor do orçamento de 2007, da União, fica em torno de R$ 600 bilhões", revelou.
Celso de Mello afirmou que as últimas medidas provisórias que totalizam o valor global de R$ 62 bilhões e meio de créditos extraordinários somaram mais de 10% do orçamento de 2007. "Tem-se na prática, em razão do notório abuso de créditos ditos extraordinários, um verdadeiro orçamento paralelo", ressaltou.
"Não podemos ignorar que a crescente apropriação institucional do poder de legislar por parte dos sucessivos presidentes da República, tem despertado gravíssimas preocupações de ordem jurídica em razão do fato de a utilização excessiva das medidas provisórias causar profundas distorções que se projetam no plano das relações políticas entre os poderes Executivo e Legislativo", salientou o ministro.
Ele informou que, valendo-se da MP, os diversos presidentes da República no período de 5 de outubro [de 1988, promulgação da Constituição] até hoje, legislaram duas vezes mais que o próprio Congresso Nacional no mesmo período. Conforme Celso de Mello, "esse comportamento dos vários chefes do Poder Executivo da União além de concentrar indevidamente na Presidência da República o foco e o eixo das decisões legislativas, tornou instável o ordenamento normativo do estado brasileiro que passou, em conseqüência, a viver sob o signo do efêmero".
Celso de Mello ressaltou, ainda, um dado considerado por ele como "extremamente preocupante". Segundo o ministro, desde o início da vigência da Constituição, os presidentes da República, entre edições e reedições, promulgaram sozinhos um total de medidas provisórias equivalentes a mais do que o dobro dos decretos-leis editados pelos generais presidentes ao longo de todo o regime de exceção que vigorou no Brasil entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985.
"Nesse período, os generais presidentes editaram ao longo de 21 anos 2.272 decretos-leis em proporção bem inferior ao volume de medidas provisórias editadas e reeditadas sob a égide da presente Constituição, numa evidente atestação que o chefe do Poder Executivo da União transformou-se definitivamente hoje em verdadeiro legislador solitário da República", destacou.
Por fim, o ministro afirmou que a utilização excessiva das MPs "minimiza perigosamente a importância político-institucional do poder legislativo, pois suprime a possibilidade de prévia discussão parlamentar de matérias que ordinariamente estão sujeitas ao poder decisório do Congresso Nacional".
A decisão aplica-se à Lei 11.658/08, promulgada em razão da MP 405/2007.
Voto do ministro Gilmar Mendes na ADIn 4048
Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento de liminar na ADIn 4048, que suspendeu a Lei 11.658/08, oriunda da MP 405, de 18 de dezembro de 2007. A MP abriu crédito extraordinário no valor de R$ 5,4 bilhões para a Justiça Eleitoral e diversos órgãos do Poder Executivo. (Clique aqui)
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