Migalhas Quentes

Ações movidas por consumidores de cigarros ou seus familiares

13/5/2008


Pretensões indenizatórias

Em 2008, o TJ/RS já rejeitou cinco ações movidas por consumidores de cigarros ou seus familiares

Neste ano, das doze decisões proferidas por tribunais brasileiros afastando os pedidos de indenização de ex-fumantes - ou seus familiares - em virtude de supostos danos provocados pelo consumo de cigarros, cinco foram proferidas pelo TJ/RS. Em segundo lugar, vem o tribunal de outro estado da região sul, Santa Catarina, ao lado do estado de São Paulo, ambos com três decisões de segunda instância apenas em 2008. Na decisão mais recente, a 10ª Câmara Cível do TJ/RS confirmou, por unanimidade, decisão de 1ª instância e afastou o pedido de indenização da ex-fumante Maria Onira de Camargo Valentim Comerlatto.

O caso gaúcho teve origem em 2005, com uma ação indenizatória movida contra a Souza Cruz na 4ª Vara Cível de Caxias do Sul. Em síntese, segundo a Souza Cruz, a Sra. Comerlatto alegava ter desenvolvido males respiratórios em virtude do cigarro. Além disso, sustentava que teria sido levada ao fumo pela propaganda, a qual considerava enganosa, e que teria havido omissão de informação por parte da indústria. Como reparação, solicitava indenização por danos morais e materiais em valor a ser definido <_st13a_personname w:st="on" productid="em juízo. Durante">em juízo. Durante o trâmite do processo, a Sra. Comerlatto faleceu, sendo sucedida no processo por seus familiares.

No entanto, segundo a Souza Cruz, o juízo da 4ª Vara Cível de Caxias do Sul acolheu os argumentos de defesa da Souza Cruz e rejeitou tais pedidos com base no livre arbítrio de quem fuma; no amplo conhecimento público dos males associados ao consumo de cigarros; na licitude da atividade desenvolvida pelas fabricantes; na multifatorialidade da doença alegada e a conseqüente ausência de nexo causal entre os males alegados e o consumo do produto.

Os familiares da Sra. Comerlatto recorreram, levando o caso para o TJ/RS. Porém, em sessão realizada ontem, os desembargadores confirmaram a decisão de 1ª instância e afastaram a indenização pleiteada com base nos argumentos já apresentados.

Até o momento, informa a Souza Cruz, o TJ/RS já proferiu 23 decisões rejeitando ações dessa natureza. Todas 21 decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário gaúcho acolheram os argumentos de defesa da Companhia.

Panorama nacional

A Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no país 518 ações indenizatórias dessa natureza contra a Companhia. Até o momento, do total de ações propostas, há 311 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões e 13 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Todas as 212 decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro afastaram as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares.

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