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Operação Santa Tereza - Advogado investigado quer que processo tramite no STF

O advogado Ricardo Tosto, réu na ação penal instaurada a partir da Operação Santa Tereza, da PF, que apura desvios em contratos com o BNDES, ajuizou Reclamação 6036, com pedido de liminar, no STF.

10/5/2008


Operação Santa Tereza

Advogado investigado quer que processo tramite no STF

O advogado Ricardo Tosto, réu na ação penal instaurada a partir da Operação Santa Tereza, da PF, que apura desvios em contratos com o BNDES, ajuizou Reclamação (RCL 6036 - clique aqui), com pedido de liminar, no STF.

De acordo com o advogado, a competência da Corte foi usurpada porque há o envolvimento de deputados federais no caso, cabendo ao STF, portanto, presidir o inquérito. A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.

O caso

A operação da PF investigava, inicialmente, suposta exploração e agenciamento de prostituição – dentro e fora do país, segundo relata o advogado. Mas, no curso das apurações, teriam surgido indícios de tráfico de influência e desvio de recursos em contratos com o BNDES. Na reclamação, o advogado alega que ao interceptar ligações telefônicas dos investigados, a PF revela que foram citados os nomes dos deputados federais Paulo Pereira da Silva - PDT/SP, Roberto Santiago - PV/SP e Henrique Eduardo Alves - PMDB/RN. Também teriam sido mencionados os prefeitos de Praia Grande/SP, Alberto Mourão, e do Guarujá/SP, Farid Madi.

De acordo com trechos do relatório parcial da investigação da PF, transcritos na ação, Ricardo Tosto diz estar claro que os três parlamentares federais, que por seu cargo só podem ser investigados pelo STF, e os dois prefeitos – cujo foro é o TRF, foram apontados como membros da "tal organização criminosa".

Dessa forma, o advogado entende que a Justiça Federal de 1º grau não teria competência para desmembrar o inquérito, recebendo a denúncia apenas contra os investigados sem direito a foro especial. O próprio MP pediu a remessa dos autos ao STF, para que fosse instaurado o inquérito para apuração da participação dos membros do Congresso Nacional nos fatos, salienta Ricardo Tosto.

Para ele, é inconcebível que por um mesmo fato se pretenda promover diversas investigações. "No caso, seria pensável fato único e três ações penais em diversos graus de jurisdição (cidadãos comuns no juízo federal de primeiro grau, prefeitos no TRF e deputados federais no STF)? Como ficaria o poder Judiciário se, à vista do mesmo fato, as três decisões fossem conflitantes?", questiona.

Assim, o advogado pede liminarmente que seja suspensa a ação penal em tramitação na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo e, no mérito, que o STF avoque os autos do processo, para que a ação passe a ser presidida pela Suprema Corte.

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