CDC
Senado aprova mudanças no Código de Defesa do Consumidor
Em seu parecer, o senador Heráclito Fortes - DEM/PI classificou de "abusivas" tais cobranças, por considerar que, no caso de compras em redes comerciais, deve ser obrigação do fornecedor dar os meios para o consumidor cumprir com suas obrigações contratuais sem cobrança adicional.
O segundo projeto é de autoria da senadora Lúcia Vânia - PSDB/GO e impõe ao fornecedor de bens e serviços a obrigação de advertir o consumidor, de forma clara e destacada, sobre o direito de arrependimento na transação. Ainda pela proposta, seria sua obrigação também fornecer o endereço físico ou eletrônico do estabelecimento para o qual o consumidor poderá encaminhar a respectiva notificação.
Em seu parecer, o senador Flávio Arns - PT/PR acrescentou emenda para dar prazo de 90 dias para o consumidor desistir do negócio, caso a exigência de clareza no direito de arrependimento não tiver sido cumprida.
As duas proposições foram aprovadas pela CMA em decisão terminativa, regime que dispensa a votação em Plenário se não houver recurso, dentro de cinco dias úteis, por parte de nove senadores.
A comissão aprovou ainda três avisos do TCU encaminhando acórdãos de suas decisões. Em relação ao Aviso 95/07, em que o tribunal apresentou uma série de objeções e ressalvas a uma licitação elaborada pela Petrobras, a senadora Marisa Serrano - PSDB/MS propôs a vinda de um ministro do TCU à CMA para fornecer mais detalhes sobre o caso. Sua proposta foi aprovada.
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