Caso Suzane
Liminar para reconhecimento de atenuante feita pela defesa de Richthofen é negada no STJ
A defesa de Suzane recorreu ao STJ contra a decisão do TJ/SP que fixou o regime fechado como o inicial para o cumprimento da pena de 39 anos, mas não reconheceu a atenuante da confissão. Pediu assim, liminarmente, que o STJ "(...) venha reconhecer a atenuante obrigatória em favor da paciente Suzane Louise von Richthofen, conforme acima estampado, concernente à confissão, vez que o Tribunal Paulista quedou-se e não proclamou a insofismável existência".
O ministro Carvalhido, relator do HC, não acolheu o pedido liminar destacando que ele se confunde com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, ao órgão colegiado.
Após o envio das informações solicitadas pelo ministro Carvalhido ao TJ paulista, o processo segue para a manifestação do MPF. Em seguida, retorna ao STJ para o julgamento da Sexta Turma.
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