Injustamente
TJ/DF - Carrefour é condenado a indenizar cliente por ofensa moral
O supermercado Carrefour, situado no Pistão Sul, em Taguatinga/DF, terá que pagar indenização de R$ 35 mil a um cliente acusado injustamente de furto. A decisão é do juiz da 12ª Vara Cível de Brasília e dela cabe recurso.
O Carrefour sustenta que seu funcionário avistou o autor folheando o livro e depois o colocando dentro do jornal, de modo a gerar a desconfiança – circunstância que, segundo o supermercado, demonstra que foi o autor quem deu causa ao constrangimento.
A versão do autor é que havia adquirido o livro que trazia consigo no dia 28/4/05, na Livraria Nobel, mediante débito eletrônico <_st13a_personname productid="em cartão Visa Eletro." w:st="on">em cartão Visa Eletro. Essa alegação pôde ser comprovada pelo depoimento do funcionário da livraria, que confirmou o débito e informou que o valor correspondia ao preço do livro, tendo apresentado ainda o cupom fiscal.
O réu, por sua vez, não justificou sua conduta de acusar o consumidor de estar subtraindo o livro sem o respectivo pagamento e encaminhá-lo à polícia. Também não deu crédito às alegações do requerente de que poderia comprovar a propriedade do livro com cupom fiscal que naquele momento não encontrava em seu poder.
O juiz explica que "em não se podendo o supermercado afirmar e demonstrar de modo categórico que o produto lhe pertencia e fora recém retirado de sua prateleira, o direito jamais lhe daria razão para uma abordagem ou intervenção tão severa a ponto de encaminhar o consumidor para a Delegacia de Polícia, expondo-o a constrangimento como se tratasse de pessoa desonesta, o que dificilmente se conseguirá apagar".
Há que se registrar ainda que o supermercado possui sistema de câmeras de segurança e outros instrumentos para se acautelar contra eventual ação ilícita contra seu patrimônio. Entretanto, requisitada fita de vídeo do dia do incidente, o pedido não foi atendido.
Diante dos fatos, o magistrado concluiu que "a conduta dos empregados do supermercado ultrapassou o exercício do direito e violou a integridade moral do requerente ante a acusação de subtração do livro e o pronto encaminhamento à Delegacia de Policia".
Na sentença, ele cita o artigo 186 do Código Civil (clique aqui), que dispõe o seguinte: "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outro, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Em complemento, o artigo 187 estabelece: "Também comete ato ilícito o titular de direito que ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, ou pela boa-fé ou pelos bons costumes"
Assim, o juiz julgou procedente o pedido do autor para condenar o Carrefour a pagar ao requerente a indenização por dano moral e material correspondente à importância de R$ 35.000,00, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do julgado.
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Nº do processo: 2005.01.1.087562-0.
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