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OAB vai ao STF para frear segunda fase da Lei da Super Receita

15/4/2008


Super Receita

OAB vai ao STF para frear segunda fase da Lei 11.457/07

O Conselho Federal da OAB ajuizou ontem no STF ADIn 4068 para requerer a inconstitucionalidade da fase II da Lei nº 11.457/07 (clique aqui), a "Super Receita", que compreende a transferência integral do acervo da dívida ativa do INSS, bem como seu sistema informatizado de controle dos créditos tributários, processos administrativos e judiciais, para a PGFN. A data prevista para a transferência era o dia 1º de abril deste ano, sem que esse último órgão da União disponha da mínima estrutura capaz de suportar o acréscimo de trabalho. A ADIn é assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo advogado Francisco Rezek.

Na Adin, a OAB ataca especificamente a segunda fase da implantação da "Super Receita", prevista no parágrafo 1º do artigo 16 da Lei n°. 11.457/07, que trata efetivamente da transferência de atuações. A OAB cita os amplos problemas enfrentados atualmente pela PGFN, tais como infra-estrutura precária, carência de recursos humanos e materiais e sobrecarga de atividades, o que, por si só, inviabilizam a recepção de tantas demandas. Consciente de que está em andamento concurso público para provimento de 250 cargos de procurador da Fazenda Nacional, a OAB lembra que o número de vagas previstas nesse certame nem de longe perfaz o quantitativo que seria necessário para atender, satisfatoriamente, à demanda que se criará.

"É com assombro e indignação que a Corte Constitucional da República haverá de compreender todas as vicissitudes que impedem a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de assimilar, neste momento, todos os efeitos da Lei nº 11.457/07", afirma a OAB por meio da ação.

"A presente ADIn baseia-se nas sérias e jurídicas preocupações quanto à impossibilidade administrativa, nas condições atuais, de as Unidades da PGFN assumirem de imediato o grande acréscimo de trabalho a ser suportado a partir de abril, quando se dará a assunção de todo o passivo tributário resultante da criação da Super Receita", complementa a entidade.

A OAB destaca, no entanto, que somente a segunda fase da Super Receita é alvo da ADIn. Isso porque a entidade considera que a Lei n°. 11.457/07 representou, até o momento, inegável avanço na organização da Administração Fazendária, tendo pretendido desburocratizar a arrecadação e promover facilidades ao contribuinte, além do fato de que a fase I da Super Receita – de transferência dos créditos tributários previdenciários não inscritos em dívida ativa - vem transcorrendo sem problemas.

A OAB sustenta, ainda, que é uma questão sui generis essa a ser apreciada pelo STF, uma vez que "trata-se de lei ainda constitucional". A entidade apresenta como solução para o problema a suspensão do artigo 16, parágrafo 1, da referida lei – concedendo-se inclusive medida cautelar – "até que se materializem as condições necessárias à implementação da fase II da referida lei".

"Ante o quadro traçado, insistir na implantação da segunda fase da Super-Receita antes que a PGFN seja minimamente estruturada para o novo mister é expor, de modo real e iminente, toda a estrutura atual de inscrição <_st13a_personname productid="em Dívida Ativa" w:st="on">em Dívida Ativa e cobrança judicial da Fazenda Nacional ao caos, à solução de continuidade, com conseqüências altamente danosas e provavelmente irreversíveis", afirmam o presidente da OAB e Francisco Rezek na ação.

Entre às condições mínimas exigíveis à implementação da segunda fase, a OAB cita a posse e entrada em exercício do número de procuradores que faltam para completar a dotação legal prevista no artigo 18 da Lei e a instalação das 120 Seccionais também previstas no artigo 19 da lei da Super Receita.

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Clique aqui e veja a íntegra do texto da Adin ajuizada hoje junto ao STF.

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