MPF/MG
Universidades se comprometem a não penalizar alunos inadimplentes
O MPF em Uberaba/MG firmou termo de ajustamento de conduta - TAC com a Uniube e com a Unipac, por meio do qual as instituições de ensino comprometeram-se a expedir os diplomas de conclusão de curso, históricos escolares e demais documentos requeridos pelos estudantes, independentemente da existência de débitos relativos às mensalidades escolares ou a quaisquer outras taxas.
O acordo foi firmado no curso de procedimentos administrativos instaurados para apurar a conduta das universidades que se negavam a expedir documentos escolares de alunos que não estavam em dia com o pagamento das mensalidades.
Para o MPF, a conduta era totalmente irregular. "A Lei 9.870/99, em seu artigo 6º, proíbe a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento", lembra o procurador da República Carlos Henrique Dumont Silva. "E também o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, na cobrança de débitos, o consumidor inadiplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constragimento ou ameaça", acresceta.
Em negociação com o MPF/MG, a Uniube e a Unipac-Uberaba consentiram que a expedição do diploma, a emissão do certificado de conclusão de curso e o histórico escolar são direitos dos estudantes que tenham satisfeito todas as exigências acadêmicas necessárias à graduação. Não podem, dessa forma, negar a sua expedição àqueles que estiverem em débito, como uma forma de penalizá-los e obrigá-los ao pagamento das dívidas. A única alternativa das tesourarias de cada universidade é recorrer às vias legais de cobrança das dívidas, conforme prevê a lei processual civil.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o MPF/MG, as instituições de ensino estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais por cada aluno a quem for negada a expedição de documentos por motivo de inadimplência das mensalidades. Neste caso, as universidades estarão obrigadas ainda ao pagamento de indenização por danos morais ao estudante que sofrer a lesão no valor equivalente à sua dívida.
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