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Chega ao Supremo HC de advogado investigado pela Operação Castelhana

11/4/2008


Crime financeiro
 

Chega ao Supremo HC de advogado investigado pela Operação Castelhana

O ministro Menezes Direito é o relator do HC 94224 impetrado, com pedido de liminar, no STF, em favor do advogado Carlos Eduardo Leonardo de Siqueira. Ele é investigado pela Operação Castelhana deflagrada pela PF para desarticular uma organização criminosa, com sede <_st13a_personname w:st="on" productid="em Belo Horizonte">em Belo Horizonte, especializada em crimes financeiros.

A defesa alega que Carlos Eduardo Leonardo de Siqueira vem sofrendo coação ilegal em razão de decisão individual do ministro Eros Grau, no Inquérito 2635, em trâmite no Supremo. O inquérito foi instaurado com o intuito de prosseguir nas investigações da Operação Castelhana inicialmente realizadas pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

De acordo com a inicial, a operação teve como alvo renomado escritório de advocacia empresarial da capital mineira e que tinha a sua frente o advogado e atual deputado federal Juvenil Alves - PT/MG. Além do parlamentar, mais de 20 pessoas também foram investigadas, dentre os quais Carlos Eduardo Leonardo de Siqueira. Na operação, houve prisões preventivas e seqüestro de bens de alguns advogados do escritório de advocacia.

Em setembro de 2007, atendendo pedido do procurador-geral da República, o ministro Eros Grau decidiu monocraticamente pelo desmembramento do inquérito. Conforme os advogados, Grau entendeu que "não seria conveniente e racional manter sob a jurisdição do STF a condução dos procedimentos instrutórios necessários para a apuração dos fatos, em razão da quantidade de pessoas investigadas até então, somada à possibilidade de que fosse surgindo um número ainda indeterminado de outros envolvidos na trama tida como delituosa".

Assim, ficou mantida a competência do Supremo para tratar da matéria relacionada ao deputado federal Juvenil Alves, sendo devolvida à 4ª Vara Federal a atribuição de julgar os demais investigados não dotados de foro por prerrogativa de função.

Os advogados argumentam que o ministro não poderia ter decidido individualmente matéria de alta relevância relacionada a uma das condições da ação penal, ou seja, legitimidade passiva. Eles afirmam que era preciso uma deliberação do Plenário do STF autorizando ou não o fracionamento total ou parcial do feito "sustentado em fatos referentes a crimes supostamente praticados em autoria coletiva e envolvendo diretamente aquele agente adotado da prerrogativa de foro".

A defesa argumenta que o acusado não foi intimado ou notificado da decisão do ministro Eros Grau, vindo a tomar conhecimento apenas por meio da imprensa mineira no final do ano de 2007. Dessa forma, para os advogados, a decisão do ministro Eros Grau deve ser declarada nula e, em conseqüência, cassados os efeitos gerados por ela.

"Destarte, a decisão determinando o desmembramento do PCO em si mesma contém vícios de natureza formal plenamente capazes de sustentar o reconhecimento de sua nulidade", afirmam. Eles lembram que o acusado está devidamente citado pelo juízo da 4ª Vara Federal da SJ/MG, a fim de ser interrogado hoje.

Pedido

A defesa pede concessão de liminar para suspender de imediato os efeitos da decisão do ministro Eros Grau. No mérito, requer o reconhecimento da nulidade da decisão ou a sua modificação, "posto que os fatos apurados no procedimento penal mencionado revelam a impossibilidade de se desvincular as condutas imputadas ao paciente e ao deputado federal Juvenil Alves, indicando pois a necessidade de se manter a unidade processual e a competência desse Supremo Tribunal para o julgamento do caso também em relação àquele".

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23/11/06 - Operação Castelhana - PF prende suspeitos por fraude de R$ 1 bi em 5 Estados e no DF - clique aqui.

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