Reprovado
Governo reprova o negócio de reforços de fibras de vidro entre Compagnie de Saint-Gobain e Owens Corning
A SDE, do Ministério da Justiça, e a SEAE, do Ministério da Fazenda, emitiram ontem, parecer sugerindo a reprovação da aquisição do negócio de reforços de fibras de vidro da Compagnie de Saint-Gobain pela Owens Corning, que geraria um monopólio de produção destes produtos no país.
Reforços de fibras de vidro são produtos intermediários que devem ser combinados com resinas - poliéster, polipropileno, poliuretano, etc - para formar compósitos, os quais têm utilização na fabricação de diversos produtos de setores distintos, como por exemplo:
(i) indústria automotiva - amortecedores e tampas para decks;
(ii) construção - painéis de fachadas e portas de entrada para residências;
(iii) bens de consumo - materiais de jardinagem e escadas;
(iv) eletrônicos - gabinetes para computador e conectores eletrônicos;
(v) transporte pesado - cabines de caminhão e revestimentos de ônibus,
(vi) infra-estrutura - tubos de grande diâmetro e postes de transmissão de energia elétrica,
(vii) náutico - cascos de embarcações,
(viii) equipamentos esportivos (esquis e pranchas),
(ix) telecomunicações (reforços de tensão para cabos de cobre e fibra ótica) e energia eólica (lâminas para turbinas etc).
A instrução conjunta realizada pelas Secretarias analisou os efeitos da operação em 5 mercados de produto distintos: roving direto; roving de aspersão ou roving por aspersão; fibras de vidro picadas de uso seco - DUCS; manta de fibra picada - CSM; e manta de filamento contínuo - CFM, todos de dimensão nacional.
O exame resultou na constatação de que as barreiras à entrada de novos agentes no mercado são altas e que as importações efetivas não são capazes de inibir o poder de mercado da empresa concentrada. Por fim, não foi demonstrado, pelas Requerentes, que a operação gerou eficiências que pudessem ser repartidas com o consumidor e que fossem suficientes para neutralizar os efeitos negativos decorrentes da formação de monopólio.
A instrução conjunta em Atos de Concentração tem sido feita pelas duas Secretarias desde o início de 2004, como forma de evitar a duplicidade de instruções e reduzir o tempo de análise. Os pareceres das duas Secretarias serão enviados ao CADE para julgamento.
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