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Portaria 320 - Atribui às Procuradorias Federais nos Estados que especifica a representação judicial da ANS

8/4/2008


Portaria 320

Atribui às Procuradorias Federais nos Estados que especifica a representação judicial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

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PORTARIA Nº 320, DE 7 DE ABRIL DE 2008.

Atribui às Procuradorias Federais nos Estados que especifica a representação judicial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. (Seção 1)

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais nos Estados do Acre, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Norte e Sergipe a representação judicial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, observadas as suas competências territoriais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS

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