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AGU suspende do serviço assistentes que exerciam advocacia privada

4/4/2008


Ilegal

AGU suspende do serviço assistentes jurídicos que exerciam advocacia privada

A Corregedoria-Geral da Advocacia da União - CGAU suspendeu do serviço 24 assistentes jurídicos que exerciam ilegalmente advocacia privada.

O Corregedor-Geral da AGU, Aldemário Araújo Castro, informou que foram instaurados dois processos administrativos disciplinares para apurar denúncia contra assistentes jurídicos do ex-território de Roraima e Rondonia, integrantes do quadro suplementar da AGU.

O artigo 28 da Lei Complementar nº 73/93, que criou a AGU, proíbe aos membros da AGU "exercer advocacia fora das atribuições institucionais". No mesmo sentido, dispõe o artigo 24 da Lei nº 9.651/98 (clique aqui).

Aldemário Castro explicou que os membros podem ser suspensos por 10, 20 ou 30 dias e na aplicação das penas foi considerado o patrocínio de causas em face da União e suas autarquias e fundações, além da quantidade de peças processuais atribuídas a cada punido pela Comissão de Inquérito.

"Existe um entendimento tradicional no âmbito da AGU, consagrado em pareceres vinculantes, que esse tipo de infração deve ser apenado com suspensão. Admite-se, em tese, a aplicação da pena de demissão no caso de reincidência no cometimento da infração", observou.

O Corregedor-Geral da AGU informou que é significativo o número de processos disciplinares envolvendo o exercício de advocacia fora das atribuições institucionais por membros da AGU, assim como o número de punições aplicadas pela CGAU.

Aldemário Castro disse ainda que CGAU está levantando o número de PADs instaurados para a apuração dessa irregularidade especificamente para divulgá-los aos servidores da AGU. "Esta é uma medida preventiva e tem como objetivo inibir a prática em questão", afirmou.

O site da AGU traz no link Transparência Pública o número de procedimentos disciplinares instaurados e as punições aplicadas mês a mês (clique aqui).

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