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AGU em São Paulo consegue afastar responsabilidade da União sobre falência do Banco Santos

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3/4/2008


Fiscalização

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A Justiça Federal de São Paulo acolheu o argumento da PRU da 3ª região de que a fiscalização das instituições financeiras nacionais é função do Bacen, e reconheceu que a União não pode ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos por clientes com a falência Banco Santos.

A decisão foi no julgamento de uma ação proposta por clientes que pediam indenização pelos prejuízos causados com a falência. Os autores tinham um depósito no banco de R$ 750 mil com taxa pré-fixada, que teria vencimento em 14 de fevereiro de 2005, mas o banco foi liquidado em 12 de novembro de 2004.

A Justiça também julgou improcedente o pedido de indenização dos ex-correntistas contra o Bacen, por entender que o dever de fiscalização não o obriga a participar do risco capitalista das atividades desenvolvidas pelo setor financeiro. Por isso, o Banco Central não poderia assumir a responsabilidade pela inadimplência do Banco Santos. 

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