Factoring
Aprovadas as regras para empresas de fomento mercantil
A CCJ do Senado aprovou ontem parecer favorável ao projeto que regulamenta a atuação das empresas de fomento mercantil - prática conhecida por factoring. A proposta explicita as diferenças entre empresas de factoring e instituições bancárias, vedando às primeiras a captação de recursos e a oferta de empréstimos, e determinando penalidades para desvios ou sonegação fiscal por meio da atividade. O projeto, que recebeu voto favorável da relatora, senadora Serys Slhessarenko - PT/MS, segue para exame da CAE.
A compra de créditos gerados por vendas a prazo é uma das operações de factoring mais conhecidas, permitindo a uma loja que recebe cheques pré-datados, por exemplo, obter de imediato créditos que só entrariam no futuro. No entanto, explica Serys, a falta de legislação abre espaço para o desvirtuamento da atividade, estando ilegal uma empresa de fomento mercantil que oferecer empréstimos a juros sem estar devidamente regulamentada pelo Banco Central.
Ao justificar seu voto, Serys explicou que assumiu a relatoria do PLC 13/07 (clique aqui) após a saída do senador Romeu Tuma - PTB/SP da CCJ, destacando que manteve a argumentação construída pelo primeiro relator da matéria na comissão. A senadora considerou apropriadas as medidas propostas no texto, como a tipificação de condutas criminosas.
Também o senador Antonio Carlos Júnior - DEM/BA apontou desvios verificados na atuação de empresas de factoring no país, fruto da falta de legislação específica sobre o assunto. Ele ressaltou que, "apesar de reconhecida e operada no mundo inteiro", a prática de factoring no Brasil tem assumido "conotações perigosas".
"Hoje existe um vazio de regulamentação e fiscalização, levando a desvirtuamentos como a agiotagem", observou o senador.
No mesmo sentido, o senador Demóstenes Torres - DEM/GO considerou urgente a necessidade de regulamentação das empresas, como forma de impedir fraudes.
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