A defesa apresentou um recurso alegando que teria havido ilegalidade na distribuição do HC 88.759 apresentado em defesa do desembargador, e que acabou sendo indeferido pela 1ª turma em dezembro de 2006. Foi essa decisão que manteve o andamento da ação penal contra o magistrado no STJ.
Para a defesa, o habeas em favor do desembargador deveria ter sido julgado pela 2ª turma, colegiado que havia julgado HC de outra pessoa envolvida na mesma denúncia. Por isso, haveria prevenção de ministro daquela turma. Como a ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido de redistribuição, os advogados entraram com um recurso para o caso ir ao plenário.
Nesta tarde, os ministros mantiveram a decisão da ministra Ellen Gracie. Eles decidiram que a defesa não se manifestou no momento oportuno sobre a prevenção e tampouco foi prejudicada pela distribuição do processo para o ministro Ricardo Lewandowski, fato que culminou no julgamento da matéria pela 1ª turma. De acordo com a jurisprudência do STF, a inobservância da competência decorrente da prevenção acarreta nulidade meramente relativa, cuja proclamação depende da oportuna alegação e de prova de prejuízo para a defesa.
Segundo a ministra Ellen Gracie, a defesa se manifestou em várias ocasiões nos autos do HC antes de apontar a prevenção da 2ª turma, perdendo a faculdade de suscitar erro na distribuição do processo. "Não houve a articulação sobre a prevenção no momento devido", concordou o ministro Marco Aurélio.
A 1ª turma está julgando outro recurso da defesa contra a decisão da própria turma que manteve o andamento da ação penal contra o desembargador. Por enquanto, há três votos contra o pedido da defesa. Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento. O recurso sobre a prevenção da 2ª turma foi interposto meses após esse pedido de vista.
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Processo: HC 88.759