Dengue no RJ
Justiça obriga Governo a atender pacientes com diagnóstico ou suspeita de dengue
No caso de não haver vaga nem na rede pública, nem no SUS, os pacientes deverão ser encaminhados aos hospitais privados, sob as custas do Governo. O objetivo é garantir aos doentes o primeiro atendimento, acompanhamento ambulatorial, exames e internação, além das outras medidas necessárias ao diagnóstico e ao tratamento da doença. A decisão em caráter liminar foi dada durante o Plantão Judiciário, atendendo a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado. De acordo com o MP, de janeiro ao dia 27 de março deste ano, foram diagnosticados 43.523 casos de dengue em todo o Estado, sendo 26.688 apenas no Município do Rio. Já foram cadastrados 54 óbitos, além de outros 47 que ainda estão sendo investigados.
"Perante todos esses dados, somados à negligência e ao descaso do Estado e do Município, que até a presente data não adotaram medidas eficazes à prevenção e agora à repressão da epidemia, que obrigam os pacientes a passar por angústias e constrangimentos indescritíveis, fazendo cidadãos, inclusive crianças e idosos, aguardar horas para receber atendimento, correndo risco de perder a vida, a outra conclusão não se pode chegar senão a de uma flagrante violação aos princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pessoa humana", escreveu a juíza na decisão.
O não cumprimento dessas medidas, 24 horas após o Estado e o Município serem intimados da decisão, implicará o bloqueio das verbas orçamentárias municipal e estadual destinadas às políticas públicas não prioritárias sob o ponto de vista constitucional, como a realização de shows na orla litorânea, o patrocínio de clubes de futebol e publicidade.
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22/3/2008 - Dengue - No RJ, Estado e Município são condenados por omissão - clique aqui.
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