Critério da consciência
CCJ da Câmara aprova pena maior para quem tem curso superior
A CCJ aprovou semana passada substitutivo ao PL 1519/07 (clique aqui), do deputado Marcelo Itagiba - PMDB/RJ, que inclui a escolaridade entre os critérios para a definição de penas criminais. A proposta modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). De acordo com o texto, o juiz considerará a escolaridade do agente para aumentar a pena-base, "presumindo a completa consciência da ilicitude do fato quando o condenado possuir grau de ensino superior".
Em seu parecer, o relator, deputado Regis de Oliveira - PSC/SP, ressaltou que as pessoas com curso superior têm mais condições de discernir a respeito da natureza ilícita de seu comportamento e refletir sobre a gravidade e as conseqüências dessa conduta. Merecem, por isso, ser punidas de maneira mais severa que as pessoas sem instrução, por terem uma visão mais ampla da realidade. O substitutivo de Regis de Oliveira faz apenas ajustes de redação e de técnica legislativa.
Atualmente, são critérios para a definição da pena: a culpabilidade; os antecedentes; a conduta social e a personalidade do agente; os motivos, circunstâncias e conseqüências do crime; e o comportamento da vítima.
Tramitação
A proposta segue agora para análise do Plenário.
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