Migalhas Quentes

Precatórios não são "moeda podre", na opinião da advogada Bianca Marques Martone

24/3/2008


Opinião

Precatórios não são "moeda podre"

A advogada Bianca Marques Martone, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, fala um pouco sobre o uso de precatório para a compra de imóvel em leilão público.

__________________
___________

Precatórios não são "moeda podre"

No início de março, o jornal Valor Econômico noticiou o uso de precatório para a compra de imóvel em leilão público.

A compradora do imóvel adquiriu um edifício de três andares na cidade de Farroupilha por R$816 mil, sendo que R$799 mil foram pagos com precatórios vencidos.

O leilão ocorreu no fim de uma execução fiscal da massa falida de uma empresa, da qual a compradora também é credora.

Embora a Procuradoria do Estado tenha contestado o uso de precatório como moeda na operação, a juíza Luciane Inês Morsch Glesse expediu a carta de arrematação e devolveu os precatórios ao Estado.

O Superior Tribunal de Justiça reconhece a penhorabilidade de precatório, para a garantia de débito cobrado em execução fiscal, o que não significa o reconhecimento da compensabilidade desse crédito. Contudo, em recente decisão monocrática, o Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a compensabilidade do crédito oriundo de precatório para pagamento de tributos estaduais, desde que o crédito objeto do precatório seja do mesmo ente público (Recurso Extraordinário nº 550.400).

Segundo a associada Bianca Marques Martone do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, “a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Caxias do Sul, representa a clara tendência, da jurisprudência, de tornar possível a compensação do precatório com créditos de natureza não tributária”. A Associada observa, ainda, que “decisões nesse sentido reafirmam a própria respeitabilidade do Judiciário e do próprio ordenamento jurídico.

Afinal é o Poder Judiciário que requisita os valores expressos nos precatórios, após constatar, definitivamente, a violação da lei ou do contrato por parte dos entes da Administração. Assim, tratar os precatórios como ‘moedas podres’, equivale a duvidar da validade das decisões definitivas do judiciário ou mesmo da validade da ordem jurídica, quando se trata de impor aos entes públicos o cumprimento da lei”.

______________________

Fonte: Edição nº 282 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.


 

 

 

 

___________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024