Opinião
Precatórios não são "moeda podre"
A advogada Bianca Marques Martone, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, fala um pouco sobre o uso de precatório para a compra de imóvel em leilão público.
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Veja abaixo a íntegra da matéria retirada do Boletim eletrônico da banca.
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Precatórios não são "moeda podre"
No início de março, o jornal Valor Econômico noticiou o uso de precatório para a compra de imóvel em leilão público.
A compradora do imóvel adquiriu um edifício de três andares na cidade de Farroupilha por R$816 mil, sendo que R$799 mil foram pagos com precatórios vencidos.
O leilão ocorreu no fim de uma execução fiscal da massa falida de uma empresa, da qual a compradora também é credora.
Embora a Procuradoria do Estado tenha contestado o uso de precatório como moeda na operação, a juíza Luciane Inês Morsch Glesse expediu a carta de arrematação e devolveu os precatórios ao Estado.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece a penhorabilidade de precatório, para a garantia de débito cobrado em execução fiscal, o que não significa o reconhecimento da compensabilidade desse crédito. Contudo, em recente decisão monocrática, o Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a compensabilidade do crédito oriundo de precatório para pagamento de tributos estaduais, desde que o crédito objeto do precatório seja do mesmo ente público (Recurso Extraordinário nº 550.400).
Segundo a associada Bianca Marques Martone do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, “a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Caxias do Sul, representa a clara tendência, da jurisprudência, de tornar possível a compensação do precatório com créditos de natureza não tributária”. A Associada observa, ainda, que “decisões nesse sentido reafirmam a própria respeitabilidade do Judiciário e do próprio ordenamento jurídico. Afinal é o Poder Judiciário que requisita os valores expressos nos precatórios, após constatar, definitivamente, a violação da lei ou do contrato por parte dos entes da Administração. Assim, tratar os precatórios como ‘moedas podres’, equivale a duvidar da validade das decisões definitivas do judiciário ou mesmo da validade da ordem jurídica, quando se trata de impor aos entes públicos o cumprimento da lei”.
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Fonte: Edição nº 282 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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