TST
Recurso sem identificação do advogado não tem validade
O recurso de revista do autor foi rejeitado pelo relator, ministro Pedro Paulo Manus, pelo fato de conter apenas uma rubrica – e não a identificação do advogado que o subscreveu. O ministro considera que essa exigência deve ser cumprida no ato da insurgência, ou seja, no momento em que o recurso é protocolado no TST. E destaca que não há condições para restabelecer a validade do ato posteriormente, não sendo aplicável, portanto, a aplicação do artigo 13 do CPC (clique aqui), nestes casos.
Nem mesmo o fato de a identificação do advogado constar da ação original é suficiente para afastar a irregularidade decorrente da sua ausência no recurso protocolado no TST. "Assim, se a parte não se empenhou para sanar o não cumprimento dessa exigência legal, não cabe ao magistrado fazê-lo", concluiu o relator.
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