Migalhas Quentes

Resultado do Sorteio de obra "Vocabulário Jurídico Conciso"

25/3/2008


Sorteio da obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Vocabulário Jurídico Conciso" (749 p.), escrita por De Plácido e Silva, atualizada por Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho e gentilmente oferecida pela Editora Forense.

Sobre a obra :

Na linguagem ou terminologia jurídica, há expressões, há locuções, que, não tendo embora finalidade de objetivar ou individualizar coisas, fatos ou instituições, ou de estabelecer configurações ou entidades jurídicas, merecem interpretação especial. Têm sentido ou acepção propriamente jurídica, pelo que firmam situações adequadas ou assinalam circunstâncias, que têm título ou ingresso nos diversos regimes legais instituídos.

Por essa razão, na linguagem jurídica anotam-se expressões de todas as classes gramaticais: substantivos, adjetivos, verbos, locuções verbais, advérbios, que possuem significado jurídico a ser encarado quando tais expressões sejam aplicadas, embora semelhante conceito ou sentido nem sempre se demonstre de ordem técnica.

Assim, por exemplo, não pode, não deve, não se admite, não se permite, exprimem o exato sentido de é proibido ou é vedado. Implicam, necessariamente, numa proibição ou numa interdição legal. O pode traduz uma faculdade, em virtude da qual se fundamenta o direito de fazer, o direito de usar, o direito de fruir. O deve impõe ou estabelece a obrigação relativa à prestação ou ao fato a que se fica sujeito.

á expressões que no sentido vulgar possuem determinada interpretação, que não é tomada em consideração quando aplicadas em específicas situações jurídicas.

Público, por exemplo, exprime vulgarmente o que é de todos, pertence a todos, é para uso de todos ou é de todos conhecido. Equivale, pois, a comum, conhecido, popular, patente, manifesto. Entanto, quando na linguagem jurídica, vem adjetivar o instrumento ou a escritura, para apontá-los como instrumento público ou escritura pública, não é neste conceito vulgar em que se empregou. Público exprime, então, a condição do instrumento ou da escritura que foi lavrada por ofício do tabelião, do notário ou pelo oficial de notas, para o distinguir do privado, assinalador da que foi feita pelas mãos do particular ou dos indivíduos interessados em sua elaboração.

"Desde que iniciamos nossa carreira jurídica, ingressando na Faculdade de Direito, lá pelos idos de 1913, vivíamos preocupados com a significação dos vocábulos trazidos às leis, anotando a irregularidade no emprego deles, o que muito dificultava a compreensão sobre certas definições. E pensávamos sempre: quando todos que se dedicam ao Direito, seja na elaboração das leis, na feitura dos contratos, nos embates processuais, mantiverem a preocupação na seleção e utilização dos vocábulos, teremos removido muitas das controvérsias, conseqüentemente, acabaremos evitando muita perda de tempo em discussões inúteis. Na maioria das vezes, as dissidências entre as pessoas que lidam em negócios comuns, que têm interesses entrelaçados, formulando questões e demandas, muitas das vezes prejudiciais às próprias conveniências, geraram-se do emprego indevido de palavras, que não se enquadravam no sentido desejado pelos contratantes ou na intenção da vontade manifestada. Desde então, diante desta preocupação toda particular, iniciamos nossas humildes pesquisas para que, quando mais enfronhados no assunto, nos sentíssemos encorajados à empreitada tão proveitosa, formulando um esboço para a realização de um Vocabulário Jurídico." – o autor

Necessariamente, o Vocabulário Jurídico ora apresentado extravasa o exato sentido de vocabulário, visto que insere igualmente expressões ou palavras que não se entendem especialmente de natureza jurídica.

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 Resultado :

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