Migalhas Quentes

OAB/SP e Defensoria não querem jurados integrantes do MP no Tribunal do Júri

19/3/2008


Jurados

OAB/SP e Defensoria não querem jurados integrantes do MP no Tribunal do Júri

Por conta da incoerência na listagem de cidadãos relacionados para compor o quadro de jurados de 2008 do TJ/SP, a OAB/SP externou ao Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri sua contrariedade à inclusão de nomes de servidores públicos ligados ao MP/SP. A manifestação é assinada pelo presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, e pelo advogado Mauro Otávio Nacif, encarregado de ofertar as contra-razões ao recurso do MP, que se opôs à exclusão daqueles nomes feita pelo juiz do Júri.

Dessa forma, a Ordem soma forças com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo que encaminhou sua impugnação ao juiz titular da 1ª Vara do Júri sobre o quadro definitivo dos jurados de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 18/12/07. O principal questionamento é a presença na listagem de jurados de inúmeros estagiários ou funcionários do MP, além policiais civis e militares; servidores da Secretaria de Segurança Pública e Guarda Civil Metropolitana.

Conforme o presidente da OAB/SP, a decisão do juiz pela exclusão daqueles jurados foi acertada e tem como propósito único salvaguardar a credibilidade de uma das mais importantes figuras do sistema processual, que é o tribunal do júri. "Algumas pessoas, a despeito de sua conduta ética e moral, pelas atividades que exercem ou vinculação a órgãos de segurança pública ou ainda ligadas aos representantes das partes, teoricamente, não teriam a imparcialidade necessária para atuar como jurado", avalia D'Urso, que é advogado criminalista com mestrado e doutorado pela USP.

Um questionamento é que a lista fere os ditames do Artigo 440 do CPP (clique aqui) que estabelece que a lista geral de jurados deva ser publicada pela imprensa com a indicação das respectivas profissões, de forma a permitir reclamação acerca de eventual incompatibilidade do jurado em decorrência da atividade profissional. "Naturalmente, estagiários ou servidores do MP por estarem intimamente vinculados ao órgão de acusação mostram-se inadequados à função de jurado, comprometendo a neutralidade", explica D'Urso, lembrando que cidadãos ligados às forças de segurança também não devem fazer parte do júri.

Em trabalho de levantamento, a Defensoria Pública identificou e pediu a exclusão de dezenas de pessoas. Conforme Mauro Nacif, é fundamental para a realização da Justiça que exista a neutralidade nos julgamentos. "No tocante ao Tribunal do Júri, a imparcialidade é a sua essência, a sua própria vida, sendo que o CPP, no capítulo desaforamento, salienta com ênfase que quando houver dúvida sobre a imparcialidade do Júri, o julgamento deve ser realizado em outra comarca. A Justiça é uma questão de bom senso".

____________________

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Câmara aprova castração química para pedófilos e cadastro de condenados

12/12/2024

Juiz nega pedido de desistência feito 28 minutos antes da sentença

12/12/2024

STF tem quatro votos pelo policiamento preventivo por guarda municipal

12/12/2024

Câmara aprova novo prazo para regularização de armas de fogo

12/12/2024

Por nomear servidores fantasmas, CNJ aplica disponibilidade a desembargador

12/12/2024

Artigos Mais Lidos

Aplicação da lei 14.905/24: TST uniformiza correção monetária na Justiça do Trabalho

12/12/2024

A lei Federal do mercado regulado de carbono: breves comentários

12/12/2024

Adriane Galisteu e Ayrton Senna tinham uma união estável?

12/12/2024

O sentido da vida é fazer sentido a outras vidas?

13/12/2024

Tema 863 STF: O entendimento do STF quanto a limitação dos patamares da multa punitiva qualificada

13/12/2024