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TJ/DF - Paciente que ficou com lesões graves depois de passar por uma cirurgia plástica na face será indenizada

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15/3/2008


TJ/DF

Paciente que ficou com lesões graves depois de passar por uma cirurgia plástica na face será indenizada

Uma paciente que ficou com lesões graves depois de passar por uma cirurgia plástica na face será indenizada. Em julgamento unânime, a 1ª Turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação da Clínica Karim Eid Cirurgia Plástica ao pagamento da importância de R$ 26.555,65, referente ao dano material, bem como de R$ 35 mil, pelo dano moral. A clínica terá ainda de devolver à paciente os R$ 10 mil pagos pela cirurgia, além de arcar com todos os gastos com os medicamentos necessários ao tratamento da lesão facial e com as cirurgias reparatórias. Para os desembargadores, a clínica não cumpriu o dever ético de informar a paciente dos riscos da cirurgia antes de realizá-la.

Segundo a paciente, a cirurgia plástica afetou um dos seus nervos faciais, deixando-a com a boca torta, dificuldade em falar e intensas dores, além de outros problemas. Ela afirma que o cirurgião plástico disse que a deformação desapareceria num período de dois a seis meses ou, no máximo, em um ano. Porém, ao procurar outros médicos de sua confiança foi diagnosticada lesão no nervo facial e no nervo trigêmeo, deixando-a com o olho esquerdo mais aberto que o direito e ocasionando aumento da sensibilidade da parte esquerda do couro cabeludo. De acordo com a paciente, as conseqüências foram desastrosas em sua vida pessoal e social, nos aspectos físico, psicológico e emocional.

A clínica alega que não houve erro cometido pelo cirurgião plástico responsável pelo procedimento cirúrgico. Afirma que a lesão em ramificação do nervo facial sofrida pela paciente é perfeitamente previsível e de grande ocorrência em cirurgias idênticas à realizada pela autora do pedido de indenização, principalmente pelas enormes variações anatômicas dos ramos do nervo facial. A ré diz ainda que, após umas poucas visitas à Clínica Karim Eid Cirurgia Plástica, a autora não mais demonstrou disposição para receber acompanhamento e orientação do médico que a operou, mesmo tendo sido repetida e enfaticamente comunicada da necessidade de cirurgia de reparação em tempo adequado.

Conforme o juiz cuja sentença foi confirmada pela 1ª Turma Cível, a clínica se comprometeu a melhorar esteticamente a autora da ação e o descumprimento de tal obrigação assumida contratualmente gera o dever de indenizar, à luz do risco da atividade desenvolvida. "Como é notório, toda e qualquer intervenção cirúrgica possui certa dose de risco à saúde do paciente. Contudo, pela própria natureza da cirurgia estética, não se tolera expor o paciente ao risco se não se pode oferecer a garantia de que o resultado seja a sua melhora estética", afirma o juiz, ressaltando não haver prova de a paciente ter sido informada de que em cada dez cirurgias do tipo a que se submeteu uma pode causar lesão ao nervo facial.

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