Estatuto da Advocacia
Câmara analisa a proposta de inclusão de questões sobre o Estatuto nas provas dos concursos públicos
De acordo com o autor da proposta, "é comum que, nos órgãos públicos, sejam desrespeitadas as prerrogativas dos advogados no exercício de suas funções". O deputado ressalta que o estatuto estabelece essas prerrogativas, que constituem garantia não dos profissionais, mas dos cidadãos. O parlamentar lembra ainda que elas são fundamentais para garantia "do direito de defesa e do devido processo legal". Porém, na opinião de Oliveira, os servidores e detentores de cargos públicos, na maioria de vezes, desconhecem tal legislação.
Percentual de questões
Segundo o projeto, serão incluídas, principalmente, perguntas sobre as prerrogativas dos advogados. Nos concursos específicos para áreas jurídicas, que exijam formação em Direito, as questões sobre o assunto deverão ser feitas no percentual de 5% do total de perguntas elaboradas no exame.
Já para os demais concursos, esse percentual deverá estar compreendido entre 2% e 5% do total de questões.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 3461/89 (clique aqui), que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos. Os textos serão analisados pelo Plenário.
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Confira abaixo a íntegra do projeto.
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PROJETO DE LEI Nº , DE 2007
(Do Sr. José Fernando Aparecido de Oliveira)Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de questões relativas ao Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, nas provas destinadas a Concursos Públicos que se destinem a preencher vagas de Nível Médio e Superior.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Nas provas de concursos públicos que se destinem a preencher vagas de Nível Médio e Superior será obrigatória a inclusão de questões elaboradas para verificar o conhecimento dos candidatos acerca do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, principalmente no que diz respeito às prerrogativas dos advogados.
§ 1º. Nos concursos específicos para áreas jurídicas, que exijam formação em Direito, estas questões deverão ser feitas no percentual de 5% (cinco por cento) do total de perguntas elaboradas no exame. Nos demais concursos, esse percentual deverá estar compreendido entre 2% (dois por cento) e 5 % (cinco por cento) do total de questões.
Art. 2º. Revogam-se todas as disposições em contrário
Art. 3º. Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) após a sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Hoje em dia é comum que, nos Órgão Públicos, sejam desrespeitadas as prerrogativas dos advogados no exercício de suas funções. Tais prerrogativas são garantidas pela Lei 8.906, de 04.07.94, o Estatuto da Advocacia, e constituem garantia não dos advogados, mas dos cidadãos, na medida em que, sem elas, compromete-se o direito de defesa e o devido processo legal, que são garantias constitucionais.
Porém, em virtude dos servidores e detentores de cargos públicos, na maioria de vezes, desconhecerem tal legislação, as prerrogativas dos advogados acabam sendo descumpridas, ocasionando enormes transtornos a estes profissionais e, por decorrência, aos seus clientes.
Essas violações ocorrem com mais intensidade em Órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e Repartições Policiais, locais onde os advogados exercem sua profissão com mais freqüência. Contudo, elas não deixam ocorrer em outros Órgãos do Executivo e do Legislativo, quando neles os advogados têm que exercer sua profissão. Daí porque a diferenciação do percentual de perguntas aqui proposta.
Diante disso, faz-se necessária a exigência do pleno conhecimento do Estatuto da Advocacia e, principalmente, das prerrogativas dos advogados, por parte daqueles que prestarão um serviço público.
Considerando os benefícios que a proposição trará, contamos com o apoio dos colegas parlamentares para sua aprovação.
Sala de sessões, em de de 2007
Deputado José Fernando Aparecido de Oliveira
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