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TJ/RS, TJ/SC e TJ/SP afastam pretensões indenizatórias de ex-fumantes

10/3/2008


Indenizações

TJ/RS, TJ/SC e TJ/SP afastam pretensões indenizatórias de ex-fumantes

Na semana passada, o TJ/SP, TJ/RS e TJ/SC afastaram pedidos de indenização de fumantes, ex-fumantes e seus familiares contra a fabricante Souza Cruz. Em 2008, informa a Souza Cruz, já é a sétima decisão da justiça brasileira que rejeita em segunda instância ações desta natureza. Segundo a empresa, em todos os casos o recurso dos autores foi negado, confirmando-se a decisão de primeira instância. Os principais argumentos para tal posicionamento, segundo a Souza Cruz, são a licitude do comércio e fabricação de cigarros no Brasil; o livre-arbítrio de quem opta por fumar; o amplo conhecimento público dos males associados ao cigarro, a conseqüente assunção dos riscos por parte de seus consumidores; e a multifatorialidade dos males associados ao fumo.

Tais ações, informa a empresa, ainda faziam alusão à suposta propaganda enganosa e omissão de informações. No entanto, os tribunais têm considerado que, quando era permitida, a propaganda da companhia estava de acordo com a lei e que os males associados ao fumo já eram amplamente difundidos.

A 6ª Câmara Cível do TJ/RS confirmou decisão de primeira instância e afastou o pedido de indenização dos familiares do ex-fumante Jacob Schorr contra a Souza Cruz. Este caso teve início em 2004 com uma ação na Vara Única de Cerro Largo/RS, em que os autores alegavam, em síntese, que o Sr. Jacob teria desenvolvido males em seu aparelho respiratório em virtude do fumo. Tanto o juiz de 1.ª instância como os desembargadores do TJ/RS afastaram tais pretensões com base nos argumentos acima apresentados. A sentença de 1ª instância inclusive ressalta, segundo a Souza Cruz, que "não há como responsabilizar terceiros por atitude cuja resolução seja eminentemente própria, individual". A empresa informa que essa é a 20ª decisão proferida pelo TJ/RS rejeitando esse tipo de demanda.

A 4ª Câmara Cível do TJ/SC confirmou decisão de 1ª instância e afastou os pedidos dos familiares da Sra. Maria dos Santos Marques. A ação original foi ajuizada na 1ª Vara Civil de Criciúma/SC e pleiteava, em síntese, indenização por danos morais pelo falecimento da Sra. Maria em decorrência de males supostamente ocasionados pelo consumo de cigarros. Porém, a Justiça catarinense (em 1ª e 2ª instâncias) afastou os pedidos dos autores. A decisão de 1ª instância deste caso, confirmada semana passada pelo TJ/SC, reafirma que "a vítima começou a fumar por vontade própria, o que caracteriza sua culpa exclusiva". Segundo a Souza Cruz, essa é a 10ª decisão proferida pelo TJ/SC rejeitando as pretensões indenizatórias de fumantes, ex-fumantes ou seus familiares.

Também na semana passada, a 9ª Câmara Civil do TJ/SP confirmou decisão de primeira instância e afastou o pedido de indenização do fumante Rozevaldo João Fernandes. O caso teve início em 2001 quando o Sr. Rozevaldo ingressou com uma ação contra a Souza Cruz na 9ª Vara Cível de São Paulo. Na ação, o autor alegava ter desenvolvido dependência e males circulatórios em diversos órgãos em virtude do fumo. Além disso, afirmava ter sido induzido ao consumo pela propaganda. Como reparação, pleiteava indenizações por danos morais e custos médicos de cerca de R$ 200 mil. Mais uma vez, informa a Souza Cruz, em sua 30ª decisão em casos dessa natureza, o TJ/SP confirmou a decisão de 1ª instância e afastou tais pedidos.

Panorama nacional

A Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no país 510 ações indenizatórias dessa natureza contra a Companhia. Até o momento, há 305 decisões judiciais rejeitando tais pretensões e 13 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Todas as 209 decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro afastaram as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares.

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